Notícias | 3 de fevereiro de 2004 | Fonte: Gazeta Mercantil

Novas regras penalizam pequenas

Prestadoras de serviço tiveram aumento de 50% na alíquota do Simples. As expectativas para 2004 são otimistas em relação à economia, controle da inflação e queda dos juros. Mas para micro e pequenas empresas essas perspectivas virão acompanhadas de muitas dores de cabeça. Exatamente quando o tema em voga no cenário político nacional é a necessidade de amenizar a carga tributária, o ano começa com uma elevação de alíquotas do Simples e, para muitas corporações, com a exclusão desse regime.

Na mesma lei federal que criou o Refis II, uma medida passou quase despercebida. Essa mesma foi ratificada em setembro na Instrução Normativa (IN) 355 da Receita Federal. A partir deste ano passa a incidir sobre as prestadoras de serviço um aumento de 50% na alíquota do Simples. As novas regras atingem também quem auferir receita decorrente de prestação de serviços igual ou superior a 30% de sua receita bruta total. As novas regras afetam, por exemplo, um empresário que comercializa mercadoria e também presta serviços de assistência técnica. E, para empresas que faturam R$ 100 mil ao ano, a alíquota atual de 5,5% passa para 8,25%.

Tudo porque 30% de sua receita deriva de trabalhos de manutenção. Para confundir mais as empresas, a data de vigência do aumento varia conforme o ingresso no Simples. Alguns setores tiveram aceita sua adesão em 2002 via liminar, antes da instrução normativa e da promulgação da lei. Essa situação se aplica a agências de turismo e auto-escolas. Já as lotéricas e as agências de correio iniciaram suas atividades pelo Simples em 2003. Para mais de 80 mil empresas, 25 mil só no Estado de São Paulo, o que pesa atualmente são os Atos Declaratórios Executivos (ADE) da Receita Federal.

O documento oficializa a exclusão do Simples de escolas, oficinas mecânicas, empresas ligadas à organização de eventos, à decoração de interiores, manutenção de máquinas e equipamentos, bem como as empresas produtoras de vídeo. Segundo a Receita, essas atividades não estariam expressas no artigo 9 da Lei n 9.317/96, logo seriam incompatíveis com o regime. A lei lista várias atividades e “assemelhados”, o que dá margem ao Fisco para posicionar mais empresas nesse universo de excluídos, apesar de muitas terem consultado o órgão nos últimos anos e serem autorizadas a aderir ao Simples.

Assim, as corporações serão obrigadas a aderir ao lucro real ou presumido, pagar o dobro de impostos e tudo o que deixaram de pagar por estarem no Simples nos últimos anos, com multas e juros.

Migrando para o lucro real, teriam problemas com a MP 135, que estabeleceu o aumento da Cofins. Teriam ainda de reter o PIS, a Cofins e a Contribuição Social sobre serviços de manutenção, segurança e vigilância, limpeza, além de serviços profissionais como de médicos, advogados, engenheiros.

Críticas à parte, o fato é que o setor de serviços – que movimenta R$ 700 bilhões na economia, metade da riqueza nacional mensurada pelo PIB – mais uma vez convive com o peso dos tributos. Portanto, não faltam elementos para fazer as empresas repensarem suas estratégias de negócios, realizando um planejamento tributário, fiscal e contábil adaptado a essas novas dificuldades.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN