Notícias | 7 de julho de 2021 | Fonte: CQCS

Nova resolução garante que empresas possam contratar modalidade de seguro destinada aos consumidores de baixa renda

As micro e pequenas empresas também poderão contratar microsseguros. Essa possibilidade foi assegurada pela Resolução 409/21 do CNSP, publicada no final da semana passada.

De acordo com a norma, além dessas empresas, os microsseguros devem ser desenvolvidos e estruturados para atender a população de baixa renda e os microempreendedores individuais.

A Resolução estabelece ainda os valores e princípios pelos quais devem ser regidos os microsseguros, tais como a inclusão, com produtos desenvolvidos de modo a promover a inclusão do público-alvo e que não é alcançado pelos sistemas tradicionais de proteção securitária; a simplicidade, através de condições contratuais e procedimentos de fácil compreensão para os segurados, beneficiários e intermediários, desde a fase pré-contratual, até o cumprimento de todas as obrigações do contrato; e o foco no cliente, a partir de coberturas oferecidas de modo a atender as reais necessidades dos segmentos específicos de seu público-alvo.

Além disso, deve ser assegurada a plena acessibilidade, com a distribuição e os custos do produto, a disponibilização das informações e os procedimentos de pagamento do prêmio e de regulação dos sinistros apropriados e compatíveis com seu público-alvo.

A resolução lista ainda os princípios da transparência, com todas as informações relacionadas ao produto devendo ser prestadas de forma clara, objetiva, tempestiva e apropriada; a sustentabilidade, baseada em produtos desenvolvidos com o objetivo de proporcionar desenvolvimento social sustentável por meio de adequada mitigação de riscos da população em situação de vulnerabilidade social.

A norma indica também a necessidade da inovação no desenvolvimento e distribuição dos produtos, através da adoção de novos processos, tecnologias, metodologias e procedimentos para atender as necessidades dos consumidores.

Os microsseguros poderão ser estruturados com coberturas de danos e de pessoas, isoladamente ou em conjunto, no regime financeiro de repartição, e apresentar cláusulas em linguagem simples e de fácil entendimento.

Os riscos cobertos e excluídos e demais disposições que gerem direitos e obrigações para os segurados e beneficiários deverão ser claramente definidos. As seguradoras também terão que evitar a adoção excessiva de restrições e riscos excluídos.

Já o limite máximo de indenização, para coberturas de danos, e do capital segurado, para coberturas de pessoas, “deverá observar a natureza, o objetivo e as características da cobertura”.

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