Notícias | 28 de julho de 2025 | Fonte: CQCS l Ana Mello

Mattos Filho integra operação histórica e pioneira de Letra de Risco de Seguro

O Brasil acaba de inaugurar uma nova etapa na relação entre o mercado de seguros e o mercado de capitais com a primeira emissão da Letra de Risco de Seguro (LRS), título de crédito inédito no país. O instrumento, que já é consolidado em países com mercados financeiros mais desenvolvidos, onde é conhecido como ILS (insurance-linked securities), permite que investidores assumam riscos de seguros em troca de retorno financeiro.

Em entrevista ao CQCS Adriano Guatimosim Carneiro, sócio da área de Seguros, resseguros e previdência privada do Mattos Filho, revelou que a operação foi viabilizada com a participação de diversos agentes: a Andrina (SSPE) atuou como emissora; o IRB Brasil RE, como cedente dos riscos; o Itaú BBA, como investidor; e os escritórios Mattos Filho e Machado Meyer participaram como assessores jurídicos. O Oliveira Trust foi o agente fiduciário da transação.

“A colaboração de tantos agentes foi essencial para o sucesso da operação em razão de seu ineditismo”, destacou Carneiro.

Ao contrário dos títulos de dívida tradicionais, onde o risco está ligado ao crédito do emissor, a LRS tem como base o risco do próprio sinistro segurado. Os recursos captados com a emissão são destinados ao pagamento de indenizações em caso de sinistro, o que transforma o investidor em uma espécie de ressegurador.

“A LRS rompe com a lógica econômica usual dos títulos de crédito. Aqui, o risco não é o calote, mas a chance de o evento segurado acontecer”, explicou o advogado.

Os riscos associados podem variar desde catástrofes naturais e índices de sinistralidade, até seguros paramétricos. Isso faz da LRS uma alternativa inovadora ao resseguro tradicional, ao permitir a pulverização de riscos diretamente no mercado financeiro.

“A gente espera que essa seja a primeira de muitas emissões, contribuindo para uma eficiente integração entre o setor segurador e o mercado de capitais brasileiro”, completou Guatimosim.

Além do aspecto financeiro, a operação exigiu a criação de instrumentos jurídicos inéditos no país, como a escritura de emissão da LRS e o contrato de transferência de riscos entre o IRB(Re) e a Andrina. Embora semelhante a um contrato de resseguro, esse modelo é considerado sui generis, com características próprias.

“Foi um valioso exercício de aprendizado conjunto entre seguradoras, investidores e advogados. A operação inaugura um novo caminho para a inovação no setor”, finalizou.

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