Notícias | 8 de outubro de 2025 | Fonte: Karem Soares

O Marco Legal do Seguro entra em vigor e fortalece a regulação do setor

Muitos países, como Inglaterra, Alemanha, Bélgica, Reino Unido e Japão, implementaram reformas jurídicas que impulsionaram o crescimento econômico do setor de seguros. Com a Lei 15.040/24, denominada Marco Legal dos Seguros, o Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) analisa os detalhes sobre as mudanças contratuais, onde estabelece normas claras para os contratos e adota um modelo que combina a lei com a atuação da autoridade reguladora. 

Apesar do Brasil ser a décima maior economia do mundo, a relevância do setor de seguros pode ser aprimorada. A participação dos seguros no Produto Interno Bruto (PIB) coloca o país apenas na 18ª posição global nesse mercado. Enquanto os seguros, incluindo a saúde suplementar, representam cerca de 6% do PIB brasileiro, a média nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de aproximadamente 10%. Essa diferença indica que o mercado de seguros no Brasil possui um enorme potencial de crescimento, podendo se fortalecer e, assim, contribuir para a estabilidade econômica e para uma maior segurança financeira da população e das empresas.

O Projeto de Lei 2597/2024 virou a Lei 15.040/2024, o mercado de seguros brasileiro terá de se adaptar, em até um ano, a todas as alterações que a nova lei de seguro resulta, ajustando processos e práticas conforme o que está na nova legislação. É preciso se atentar ao prazo para se adaptar, qualificar os colaboradores para conseguirem operar com seguros, a partir das mudanças propostas, aprimorar os documentos para garantir a conformidade com a nova legislação, que engloba desde as apólices de seguros até os procedimentos de subscrição. 

Nas discussões conduzidas pelo Instituto Brasileiro de Atuária,  o novo marco regulatório trará mudanças importantes ao mercado segurador, no intuito de deixar a relação de consumo mais clara e mais fortalecida. Eventos de grande magnitude, como o ocorrido em Santa Catarina, a pandemia de COVID, dentre outros, destaca que a relação de um contrato de seguros ainda é complexa, e traz desafios para a população em geral. 

A nova lei tenta mitigar tais riscos. É o que explica o diretor de seguros do IBA, Dinarte Bonetti. “É claro que grandes mudanças requerem grandes esforços, o que temos observado nas seguradoras mais avançadas com o tema. Uma revisão completa dos clausulados de seguros, por exemplo, tem requerido um esforço de toda a empresa, a fim de identificar as fragilidades existentes frente à nova norma. Não é um tema apenas do aspecto jurídico, mas da operação, envolvendo todas as áreas.”

Outra alteração, quando olhamos de uma perspectiva atuarial, é o tempo de regulação de sinistros, que vai certamente afetar o nível de provisionamento das seguradoras. “As liquidações mais rápidas afetam o caixa e as provisões técnicas. Para aquelas que adotam o IFRs17 (norma ainda não mandatória para fins locais) também trará impactos relevantes. A partir do momento que o sinistro tender a ser pago de forma mais célere, os fluxos de caixa sofrerão impactos, o que por sua vez impactará as provisões de sinistros ocorrido (LIC), ale a própria margem contratual de serviços (CSM)”, acrescenta Bonetti.

Outro aspecto relevante refere-se a questões sistêmicas, dadas as mudanças operacionais necessárias. Os processos das seguradoras serão impactados pela nova lei (maior agilidade na regulação de sinistros, obrigatoriedade da divisão da documentação com o segurado, dentre outros) trará a necessidade de processos mais dinâmicos e flexíveis, que certamente impactarão seus controles e sistemas. Sem um arcabouço de tecnologia robusto, o risco para a seguradora poderá aumentar significativamente.

O IBA tem se empenhado nas discussões sob a nova lei, visando munir a comunidade atuarial com informações e ideias para o aprimoramentos dos processos da seguradora, e a evolução deste importante mercado.

O Marco Legal dos Seguros visa tornar a relação entre as seguradoras e os consumidores mais equilibrada e evitar sanções abusivas ao consumidor, para gerar a confiança nas contratações, que se dá por dispositivos que tratam sobre aspectos éticos em contratos de seguro, trazendo mais clareza na regulação de sinistro e no agravamento de riscos. 

Para a professora da Escola de Negócios e Seguros (ENS), Angélica Carlini, a grande virtude do novo Marco Legal de Seguros não é a proteção do consumidor como afirmam alguns, ao contrário, isso não era necessário porque já havia o Código de Defesa do Consumidor para concretizar essa proteção. “A mais robusta virtude da Lei de Seguros é recolocar o debate técnico e jurídico sobre a operação de seguros e seus contratos no centro das atenções de todos os setores dessa indústria, bem como do judiciário, da supervisão, dos atuários e dos corretores de seguro. Temos a obrigação de conhecer, estudar, debater e dialogar sobre a nova lei, para construir pontes, aprimorar processos, melhorar a gestão, introduzir novas tecnologias, revigorar a governança e, em especial, difundir os seguros no Brasil para todas as faixas de renda da população, de modo que a paz social que os seguros ajudam a construir não seja privilégio de poucos, mas direito de todos. Há muito trabalho a ser feito, mas também há muita vontade e dedicação de todos os que atuam em seguros”, concluiu.

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