A Lei nº 15.040, conhecida como Marco Legal de Seguros, entrou em vigor na última quinta-feira (11), trazendo regras mais claras, maior transparência e novas responsabilidades para corretores, seguradoras e estipulantes. Especialistas e executivos do setor destacam os principais impactos da legislação, que detalha normas já existentes, reforça a interpretação de cláusulas em favor dos segurados e estabelece maior clareza na comunicação e liquidação de sinistros.
Em comunicado ao mercado, Marcus Vinicius de Oliveira, CEO da Wiz Co, explica que a lei tem como objetivo detalhar normas já existentes, esclarecer exclusões de apólices, interpretar cláusulas a favor dos segurados, comunicar de forma clara a aceitação ou recusa de solicitações e garantir transparência na liquidação de sinistros.
“Transparência é um dos pilares centrais do Novo Marco Legal de Seguros. A relação dos brasileiros com o mercado de seguros está em constante amadurecimento, com amplo espaço para ampliar os benefícios que o setor oferece a empresas e famílias. A nova lei é, sem dúvida, um avanço para todos, além de gerar oportunidades de crescimento para o mercado”, ressalta Oliveira.
No campo de compliance e governança, Kelly Godoi, diretora de Jurídico, Conformidade e Controles Internos da Seguros SURA Brasil, aponta que o Marco Legal de Seguros exige que as seguradoras ajustem suas operações de forma integrada, dada a transversalidade das mudanças. Ela destaca pontos que precisam de ajustes imediatos: cotação e proposta devem ser formalizadas em documentos distintos e atualizados, garantindo total transparência ao cliente; e o Questionário de Avaliação de Risco (QAR) assume papel central, sendo essencial seu preenchimento completo para personalizar coberturas, reduzir retrabalho e fortalecer a relação entre seguradora, corretor e segurado.
Em conversa com o CQCS, Kelly também chama atenção para os novos prazos legais e regras de cosseguro e resseguro. A legislação estabelece até 25 dias para análise da proposta e até 30 dias para emissão da apólice após a aceitação. No cosseguro, passa a ser obrigatória a formalização de um instrumento específico detalhando a operação, que deve acompanhar todas as submissões. “Esses ajustes impactam diretamente processos internos, controles e comunicação, exigindo governança ativa para garantir a aderência às novas regras”, afirma a diretora da SURA.
Caso as normas não sejam cumpridas, as seguradoras podem ser responsabilizadas formalmente por meio de multas, além de terem que cumprir as obrigações em favor dos segurados, explica Marcus Vinicius Oliveira. “Além disso, podem sofrer penalidades administrativas aplicadas pela SUSEP por infrações de conduta. Já as corretoras que não seguirem as mesmas diretrizes podem enfrentar responsabilização judicial por falha no dever de informar o segurado sobre riscos e exclusões, além de penalidades da SUSEP por má conduta ou falha ética”, esclarece Oliveira.
A Seguros SURA Brasil afirma estar se preparando para a vigência da Lei nº 15.040/2024 por meio de um processo robusto de adequação, conduzido pela área Jurídica e apoiado por um grupo multidisciplinar envolvendo todas as áreas da companhia. “Internamente, estamos revisando e atualizando as condições contratuais dos produtos para garantir plena conformidade com a nova legislação. Além disso, promovemos capacitações e diálogos com os times para que compreendam as regras, seus impactos e a importância de aplicá-las corretamente no dia a dia, fortalecendo uma cultura de transparência e integração”, avalia Kelly.
A companhia também vem reforçando a comunicação com os corretores, mantendo-os informados sobre mudanças e orientações necessárias. “Seguimos acompanhando as diretrizes da SUSEP e mantendo diálogo constante com comissões do setor, alinhando nossas práticas às melhores expectativas do mercado e do órgão regulador”, destaca a executiva.
Para Marcus Vinicius Oliveira, essas medidas garantem que o consumidor receba o melhor serviço, mesmo em períodos desafiadores, e que o setor avance significativamente na prestação de serviços. “O Novo Marco Legal de Seguros coloca o Brasil na vanguarda da proteção dos segurados”, conclui Oliveira

