A Lei Complementar 147/14, que incluiu os Corretores de Seguros no Simples Nacional, completou 10 anos de sanção nesta quarta-feira, 07 de agosto. Essa lei foi fruto de uma longa batalha enfrentada pela categoria, tanto no Legislativo quanto em diferentes Governos. Tanto assim, que, após aprovações no Congresso Nacional, a proposta foi alvo de veto presidencial em três ocasiões diferentes.
A conquista final, em agosto de 2014, representou um passo importante para a mudança de perfil no segmento. Nesta quarta-feira (7), segundo dados oficiais da Susep, há 58.103 empresas Corretoras de Seguros em atividade.
Outro dado importante naquela ocasião foi o fato de não ter sido vetada a emenda aprovada no Congresso, que permitiu a inserção da corretagem de seguros na Tabela III, muito mais favorável e menos onerosa que a Tabela VI, criada pelo relator do projeto na Câmara.
A proposta, de autoria do então deputado Armando Vergílio, atual presidente da Fenacor, corrigiu uma séria distorção. Isso porque, sem aquela emenda, aderir ao Simples seria inócuo para a categoria, pois não haveria qualquer desoneração.
Rapidamente, muitos profissionais da área decidiram abrir sua própria empresa, diante da significativa redução da incidência tributária.
Na época, o corretor PF pagava cerca de 30% em impostos sobre seu faturamento. Ao aderir ao Simples Nacional, na tabela III, a sua tributação passou a variar entre 6% (faturamento anual de até R$ 180 mil, valores de 2014) e, no máximo, 17,42% (receita de até R$ 4,8 milhões por ano).
A nova lei trouxe também a simplificação e a desburocratização para as empresas Corretoras de Seguros, além da desoneração fiscal e tributária.