Notícias | 14 de setembro de 2022 | Fonte: CQCS

Corretor deve ficar atento: sanções da LGPD terão efeito retroativo

Corretores de Seguros e Seguradoras devem ficar atentos à utilização de dados dos clientes. Isso porque a fiscalização e possíveis sanções por descumprimento de dispositivos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) terão efeito retroativo. O alerta foi feito em artigo publicado no Portal “Migalhas” pelos advogados Enrique Tello Hadad, Bibianna Peres, Milene Rodrigues, Danilo Bernardi e Isabelle Nepomuceno.

O texto lembra que a imposição das sanções previstas na LGPD, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), somente poderá ocorrer efetivamente após a publicação da norma de dosimetria e aplicação das sanções, cuja publicação está prevista já para outubro de 2022.

No entanto, os especialistas alertam que, apesar dessa pendência regulatória que impede a aplicação objetiva das sanções em razão da ausência de parâmetros claros sobre sua dosimetria, a fiscalização da ANPD terá efeito retroativo. “Os agentes de tratamento poderão ser penalizados por situações ocorridas desde 1º de agosto de 2021, data em que as sanções da LGPD entraram em vigor”, asseguram os advogados.

Diante desse risco, o texto adverte que é de suma importância para os agentes de tratamento já estarem aderentes à LGPD, e que tenham condições de demonstrar a eficácia de seu programa de governança em privacidade proteção de dados pessoais, o que, entre outros fatores, “envolve o correto atendimento às solicitações dos titulares de dados”.

Os advogados frisam ainda que, segundo o conselho diretor da ANPD, já foram feitas mais de seis mil denúncias de titulares de dados desde novembro de 2020. Pelo menos mil processos fiscalizatórios foram instaurados.

A maioria das denúncias ocorreu em razão de pedidos excessivos de dados dos clientes por parte dos e-commerces, como, por exemplo, se a pessoa é casada ou solteira, para efetuar uma compra. Já a outra parte das denúncias tem como objeto o vazamento de dados pessoais.

Assim, apesar da impossibilidade temporária de aplicação das sanções por parte da ANPD, o elevado número de denúncias dos titulares sinaliza a urgência da necessidade da adequação das empresas que ainda não implementaram um Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados para que possam estar aderentes à LGPD e, assim, mitigar os riscos de penalidades por parte da Autoridade.

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