Notícias | 17 de julho de 2024 | Fonte: Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO)

Concessionária é condenada a pagar R$ 100 mil para seguradora que cobriu custos de equipamentos de emissora de TV queimados durante queda de energia

O juiz da 2ª Vara Cível de Palmas, José Maria Lima, condenou a concessionária de energia elétrica a pagar R$ 100 mil a uma seguradora que desembolsou este valor a um de seus segurados após danos causados em equipamentos eletrônicos no ano de 2021. Publicada nesta terça-feira (16/7), a decisão do juiz reconhece a responsabilidade da concessionária de energia elétrica pelos danos decorrentes de falhas na prestação do fornecimento de energia.

O seguro foi pago em março de 2021 e a seguradora entrou com uma ação regressiva de ressarcimento em fevereiro de 2023, dois anos após indenizar uma empresa de TV da capital. A emissora teve inúmeros equipamentos danificados devido a problemas na rede elétrica. A seguradora anexou no processo diversos laudos técnicos apresentados pela TV listando os danos causados por alta tensão na rede, e não por mau uso dos aparelhos. 

Entre os aparelhos queimados estão gravador de imagem digital; encoder (conversor de dados de vídeo em formato adequado para transmissão de imagens); receptores de sinal de satélite e de sinal de TV digital; switcher (conjunto de equipamentos que controlam as transmissões);  transmissor de ponto eletrônico (escuta para profissionais); conversores e distribuidores de vídeo entre outros equipamentos listados em laudos técnicos inseridos no processo. Nos documentos, os itens são avaliados como “irrecuperáveis” e tiveram como causa provável “descarga elétrica ou sobretensão elétrica”.

O juiz analisou o caso com base no Código de Defesa do Consumidor. Em uma relação jurídica, a norma considera os proprietários dos bens segurados pela apólice “como consumidores dos produtos e dos serviços prestados pela concessionária de serviço público”, como consta nos artigos 2º e 3º do código.

Na decisão, o juiz observa que na condição de concessionária de serviço público, a empresa fornecedora de energia “tem responsabilidade objetiva” pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, e deve reparar os danos causados aos consumidores. Esta responsabilidade só seria afastada em caso “de culpa exclusiva do consumidor” ou “inexistência do defeito na prestação do serviço”, o que não ficou comprovado no processo, conforme decidiu o juiz.

Além de condenar a concessionária a pagar os R$ 100 mil, com correção monetária e juros de mora a partir da citação, José Maria Lima também determinou o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN

Valorizamos sua privacidade

O CQCS utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o nosso tráfego. Ao continuar navegando, você concorda com o uso dessas tecnologias, de acordo com a nossa Política de Privacidade.

Personalizar preferências de consentimento

NecessárioSempre ativo

Estes cookies são essenciais para o funcionamento adequado do site, garantindo recursos básicos de segurança e acessibilidade. Eles não armazenam nenhuma informação pessoal identificável.

Funcional

Permitem que o site lembre das suas escolhas e forneça funcionalidades aprimoradas e personalizadas, como compartilhamento em redes sociais e integração de recursos de terceiros.

Sem cookies para exibir.

Analítico

Ajudam a entender como os visitantes interagem com o site, coletando e relatando informações de forma anônima. Fornecem dados sobre número de visitantes, tempo na página e fontes de tráfego.

Desempenho

Utilizados para compreender e analisar os principais índices de desempenho do site, ajudando a proporcionar uma experiência de navegação otimizada para os usuários.

Sem cookies para exibir.

Anúncio

Usados para fornecer anúncios mais relevantes aos visitantes com base em suas navegações anteriores, além de ajudar a medir a eficácia das campanhas publicitárias.

Sem cookies para exibir.