Consumidora que ajuizou múltiplos processos semelhantes contra a mesma seguradora – a Cardif do Brasil Seguros e Garantias – perdeu a ação e ainda foi duramente criticada pela juíza Larissa Gabriella Lins Victor Lacerda, da 2ª vara Cível de Rio Largo (Alagoas). Segundo o portal Migalhas, a magistrada julgou que o instrumento processual utilizado mostrou-se inadequado e configurou “abuso do direito de ação”, ao promover a pulverização de controvérsias que poderiam ser apreciadas conjuntamente.
Para a juíza, o fracionamento de pedidos pode caracterizar “litigância predatória”, especialmente quando há repetição de petições padronizadas, multiplicidade de ações entre as mesmas partes e utilização excessiva da estrutura do Judiciário para obtenção de condenações autônomas em danos morais e honorários sucumbenciais.
A autora alegava não reconhecer contratação que justificasse descontos realizados pela seguradora e buscava o reconhecimento da cobrança indevida.
Contudo, a juíza verificou que essa consumidora havia ajuizado ao menos seis ações contra a mesma ré, todas relacionadas a cobranças que considerava indevidas, com distribuição em curto espaço de tempo.
Na visão da magistrada, embora os contratos questionados fossem distintos, as demandas apresentavam identidade de causa de pedir e poderiam ter sido reunidas em um único processo, evitando a multiplicação de ações judiciais.
Em sua decisão, a magistradas destacou ainda que o combate às demandas predatórias tem sido objeto de preocupação de diversos tribunais do país e citou precedentes dos tribunais de Justiça de Pernambuco e de Mato Grosso que reconhecem a possibilidade de indeferimento de ações em situações semelhantes.

