Assinada pela superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, a Resolução 477/24 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), publicada no final do ano passado, estabeleceu o valor para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT no ano de 2025.
De acordo com a norma, fica definido o valor de R$ 24.053.609,39 para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT no primeiro trimestre do ano de 2025.
O texto estabelece ainda que o CNSP poderá definir valores adicionais para custear as despesas administrativas em períodos subsequentes, assim como valores para saldar a conta de ativo de valores a compensar do Consórcio DPVAT.
Os termos dessa resolução entraram em vigor nesta quinta-feira (02 de janeiro).
LEI
Vale destacar que a Lei Complementar 211/24, sancionada nesta terça-feira (31), pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), revogou a cobrança obrigatória do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Com isso, fica cancelado definitivamente o retorno do sucessor do antigo seguro DPVAT.
O SPVAT teria a mesma finalidade do antigo DPVAT: garantir indenizações por danos pessoais relacionados com acidentes de trânsito.
A cobrança do seguro obrigatório estava suspensa desde 2018.
Dessa forma, com o fim do SPVAT, as vítimas de acidentes no trânsito ficaram desamparadas caso os carros envolvidos não possuam seguro particular.