Notícias | 18 de agosto de 2026 | Fonte: CQCS | Gabrielly Marqueton

CNH vencida pode impedir indenização do seguro? Justiça reforça importância do nexo com o acidente

Uma CNH vencida, por si só, não é suficiente para impedir o pagamento de uma indenização de seguro auto. Esse foi o entendimento da Justiça de São Paulo ao determinar que uma seguradora pagasse a cobertura contratada por um veículo que sofreu perda total, mesmo com a habilitação do segurado fora do prazo de validade. A decisão reforça que a análise de uma eventual negativa de cobertura deve considerar as circunstâncias do acidente e a existência de relação entre a irregularidade da habilitação e o sinistro.

O caso foi julgado pela 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo. O segurado se envolveu em um acidente em Santos e a própria seguradora reconheceu administrativamente a perda total do veículo, uma vez que o custo do reparo ultrapassava 75% do valor de mercado. A empresa, porém, condicionou o pagamento da indenização e o prosseguimento da regulação do sinistro à regularização da CNH, que estava vencida.

Na ação, o motorista pediu R$ 269 mil referentes ao veículo, conforme a Tabela Fipe, além de R$ 72 mil pela cobertura de blindagem, valores relacionados aos danos materiais causados a terceiro e R$ 20 mil por danos morais. O segurado sustentou que o vencimento da CNH representava apenas uma irregularidade administrativa e não poderia, isoladamente, afastar uma cobertura prevista em contrato.

Em sua defesa, a seguradora argumentou que o condutor estaria com o direito de dirigir suspenso ou cassado, situação que, segundo as condições gerais da apólice, poderia caracterizar uma hipótese de exclusão de cobertura. A empresa também contestou o pedido de danos morais e solicitou a produção de novas provas.

Ao analisar o processo, a juíza Marian Najjar Abdo concluiu que o contrato de seguro estava vigente na data do acidente e que não havia comprovação de que o motorista estivesse com o direito de dirigir suspenso ou cassado de forma definitiva. Segundo a decisão, os documentos apresentados demonstravam apenas que o prazo de validade da habilitação havia expirado.

A magistrada também destacou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo de que o simples vencimento da CNH constitui irregularidade administrativa e não demonstra, por si só, agravamento intencional do risco. No caso analisado, o acidente decorreu da dinâmica do trânsito urbano e não foi identificada relação direta entre a situação documental da habilitação e a ocorrência do sinistro.

Para Boris Ber, presidente do Sincor-SP, a análise deve considerar não apenas a situação da habilitação, mas também as circunstâncias concretas do acidente e as condições estabelecidas na apólice.

“A situação da habilitação precisa ser analisada em conjunto com as circunstâncias do acidente e as condições previstas na apólice. A CNH vencida representa uma irregularidade administrativa, mas isso, isoladamente, não significa que o segurado perde automaticamente o direito à indenização. Para que haja impacto na cobertura, é necessário avaliar se essa condição teve relação efetiva com o acidente ou representou agravamento relevante do risco”, afirma.

Segundo Ber, situações envolvendo CNH suspensa ou cassada exigem atenção ainda maior, já que o condutor está legalmente impedido de dirigir. Ainda assim, ele ressalta que uma eventual negativa não deve ocorrer de forma automática.

“É preciso considerar quem conduzia o veículo, se o segurado tinha conhecimento da irregularidade, as circunstâncias do sinistro e a existência de nexo entre a conduta e o dano. Cada caso deve ser analisado individualmente, à luz do contrato e das provas apresentadas”, explica.

O nexo entre a irregularidade da habilitação e o acidente é, portanto, um dos principais pontos para a análise de situações desse tipo. De acordo com o presidente do Sincor-SP, a simples constatação de que a CNH estava vencida não demonstra falta de capacidade para dirigir nem estabelece, por si só, uma relação direta com o sinistro.

“A avaliação deve considerar fatores como a dinâmica do acidente, a conduta do motorista, as condições do veículo e da via, eventuais infrações cometidas e os laudos ou registros disponíveis. Se o acidente ocorreu por uma causa totalmente independente da validade da CNH, a irregularidade documental não deveria ser utilizada isoladamente para afastar a cobertura”, afirma Ber.

Ele também destaca que cabe à seguradora demonstrar o fato que, segundo sua interpretação, justificaria eventual exclusão da cobertura. “O próprio Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a CNH vencida, sem nexo causal comprovado, não basta para atribuir responsabilidade ao condutor. Também cabe à seguradora demonstrar o fato que, segundo ela, justificaria a exclusão da cobertura”, completa.

A decisão também chama atenção para o fato de que a própria seguradora já havia reconhecido a perda total do veículo, mas condicionou o pagamento da indenização à regularização da habilitação. Para a Justiça, exigir essa providência, sem comprovar relação entre a irregularidade e o acidente, poderia representar uma exigência excessivamente onerosa ao consumidor e incompatível com a finalidade do contrato de seguro.

O entendimento coloca em evidência um ponto importante para os corretores de seguros: a necessidade de orientar o cliente não apenas na contratação da apólice, mas durante toda a vigência do contrato. Para Boris Ber, o cenário reforça o papel consultivo do profissional na prevenção de conflitos e na compreensão das condições contratadas.

“Esse cenário reforça a importância do corretor de seguros como orientador do cliente durante toda a vigência da apólice, e não apenas no momento da contratação. O profissional pode estimular o segurado a manter a CNH regular, informar corretamente quem são os condutores habituais, comunicar mudanças relevantes no perfil de risco e conhecer as coberturas, limitações e exclusões previstas no contrato”, orienta.

Na avaliação do executivo, o corretor também pode atuar de forma estratégica quando ocorre um sinistro. “Uma irregularidade administrativa não significa automaticamente perda de cobertura, mas pode gerar questionamentos e tornar a regulação do sinistro mais complexa. Em caso de negativa, o corretor pode ajudar o cliente a compreender a justificativa apresentada, reunir documentos e solicitar uma análise fundamentada da seguradora”, explica.

A decisão da Justiça de São Paulo, portanto, reforça que a situação da CNH não deve ser analisada de maneira isolada em uma discussão sobre cobertura. A existência ou não do direito à indenização depende da análise do contrato, das circunstâncias do acidente, das provas disponíveis e, principalmente, da eventual relação entre a irregularidade e o dano. Para os corretores, o caso também evidencia uma oportunidade de ampliar a atuação consultiva, esclarecendo previamente aos segurados as condições da apólice e os possíveis impactos de alterações no perfil de risco.

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