As recentes operações policiais que resultaram na recuperação de obras de Cézanne, Matisse e Renoir em Parma, na Itália, e na localização de peças em São Paulo, além das investigações em Paris sobre o mandante do roubo de joias no Louvre, colocaram novamente o mercado de arte sob os holofotes. Os casos também chamam atenção para um mercado de seguros que exige uma engenharia de proteção muito diferente daquela aplicada a bens convencionais.
O seguro de obras de arte envolve avaliação especializada, análise detalhada dos riscos, exigências rigorosas de segurança e, em caso de roubo, atuação para impedir a comercialização da peça. Informações obtidas por meio da parceria entre a Alper Seguros e a Enchanter, empresa especializada fundada por Priscilla Magni e Beatriz Americano, mostram como funciona essa estrutura de proteção.
Um dos principais desafios está justamente em determinar quanto vale uma obra que não possui um preço de mercado definido. Para peças que nunca foram comercializadas em leilões ou que integram acervos permanentes de grandes museus, especialistas recorrem a referências de mercado e a características específicas da obra para estabelecer seu valor.
“A precificação segue critérios de valoração por especialistas, já que não existe um ‘preço de prateleira’. Analisamos vendas recentes de obras do mesmo artista, período e técnica. Se o artista nunca vendeu, buscamos o Benchmark. O fato de uma obra estar em um grande museu já agrega valor histórico que valida sua importância”, explica a cofundadora da Enchanter, Priscilla Magni.
Para que galerias, museus ou colecionadores obtenham uma apólice, as exigências de segurança também são elevadas. Entre os requisitos estão monitoramento 24 horas com redundância, sistemas de CFTV de alta resolução e equipamentos de combate a incêndio que não utilizem água, evitando danos ao acervo.
As apólices costumam seguir o modelo All Risks, com proteção para diferentes situações, incluindo furto qualificado e danos acidentais durante o transporte. Nesse contexto, ganha destaque o chamado seguro “prego a prego”, que acompanha a obra desde sua retirada do local de origem até sua instalação no destino.
Quando a obra é roubada
Em caso de roubo, a atuação da seguradora não se limita ao pagamento da indenização. Uma das primeiras medidas é impedir que a obra seja comercializada no mercado.
“O primeiro passo crucial é o Alerta de Mercado e Contenção de Danos. Registramos o roubo em bases globais para travar qualquer tentativa de comercialização. Trabalhamos com investigadores especializados, verdadeiros ‘detetives de arte’, para rastrear rotas de escoamento”, afirma a sócia da Enchanter.
Quando a obra é recuperada posteriormente, como nos casos recentes mencionados, a propriedade pode seguir um caminho diferente dependendo da situação. Em peças particulares, após o pagamento da indenização, a obra passa a pertencer à seguradora. O colecionador, contudo, pode ter a possibilidade de exercer o chamado Direito de Recompra.
Nesse mecanismo, o proprietário devolve o valor recebido na indenização e recupera a obra, preservando também o valor afetivo associado ao item.
Apesar de roubos de grandes obras e acervos ganharem repercussão internacional, os riscos mais frequentes no mercado de arte estão relacionados a situações do cotidiano. Manuseio inadequado, umidade, pragas e, principalmente, danos durante o transporte podem representar ameaças relevantes para as peças.
“Danos durante o transporte são o risco número um. Para que o cliente fique tranquilo, é vital ser assessorado por especialistas que avaliem desde a climatização até os prestadores de serviço de limpeza. O seguro é um contrato de boa-fé: se a informação sobre a segurança não for fidedigna, a indenização pode ser perdida por agravamento de risco”, concluem as especialistas.
Nesse mercado, portanto, a proteção começa antes mesmo da contratação da apólice. Avaliação correta, estrutura de segurança, transporte adequado, acompanhamento especializado e procedimentos de resposta a incidentes fazem parte de uma operação em que o objetivo não é apenas indenizar uma perda, mas preservar bens cujo valor pode ultrapassar os critérios financeiros convencionais.

