Notícias | 22 de agosto de 2022 | Fonte: CQCS

Circular exige registro do valor da comissão

A Circular 673/22 da Susep, que dispõe sobre as condições para o registro das operações com cobertura de sobrevivência em planos de previdência complementar aberta e de seguro de pessoas em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas, entra em vigor no dia 1º de setembro. Para os Corretores de Seguros, a norma traz um motivo de preocupação: a obrigação de registro do valor da remuneração do intermediário. 

Essa obrigatoriedade consta do “anexo” da circular, que lista as informações mínimas para o registro das operações com cobertura de sobrevivência em planos de previdência complementar aberta e de seguro de pessoas. 

O item XV desse “anexo” contempla as informações referentes à intermediação e, além do valor da remuneração, devem ser registrados o “tipo de intermediário” (corretor, agente, representante, etc.) e a identificação dos intermediários. 

Já em relação às informações referentes às movimentações dos benefícios, será preciso registrar a identificação do evento gerador; as datas do fim do período de diferimento; do aviso do evento (data de habilitação); de registro do aviso; e de entrega de documentação completa; além da forma de pagamento do benefício (único/renda). 

7 comentários

  1. GUSTAVO ADOLFO ARAUJO CALDAS

    24 de agosto de 2022 às 9:51

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  2. GUSTAVO ADOLFO ARAUJO CALDAS

    24 de agosto de 2022 às 9:50

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  3. Paula massafra

    22 de agosto de 2022 às 22:24

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  4. Arao Oliveira

    22 de agosto de 2022 às 13:52

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  5. Marcio Carneiro

    22 de agosto de 2022 às 10:40

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  6. Cleyton Santana

    22 de agosto de 2022 às 10:33

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  7. Walter Antonio Polido

    22 de agosto de 2022 às 9:35

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