Notícias | 13 de outubro de 2022 | Fonte: CQCS | Juliana Winge

Circular 667/22 deve dar mais flexibilidade para seguradoras que trabalham com vida

Com o intuito de esclarecer as mudanças trazidas pela nova Circular SUSEP nº 667, que dispõe sobre os critérios e as normas de comercialização dos seguros de pessoas, publicada em julho, o SindSeg MG/GO/MT/DF promoveu um debate virtual sobre o tema na última quinta-feira. Clique aqui e saiba quais são os ganhos das mudanças.    

O bate-papo foi mediado pela presidente da Comissão de Benefícios, Juliana Queiroz e pelo presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos e Fiscais, Landulfo Ferreira. 

A circular 667/22 da Susep estabelece novo regramento para o mercado de seguros, em especial os produtos de vida. De acordo com, Landulfo, o regramento é resultado de uma pesquisa de mercado feita pela Susep, entendendo que há um espaço grande para penetração do seguro de pessoas. “Acredito que a mudança vai atrair novos investimentos e produtos e simplificar a regulamentação. Isso também deve garantir um crescimento saudável, competitivo, dinâmico e com transparência tanto para o segurador quanto para o consumidor”, afirmou. 

Para o crescimento saudável, competitivo, dinâmico e com transparência tanto para o segurador quanto para o consumidor. Adilson José Campoy, sócio fundador do escritório Pimentel e Associados advocacia, revelou que existem vários pontos positivos e alguns negativos na circular, mas é importante que as companhias avaliem a melhor maneira de proceder. “Isso traz flexibilidade ao mercado para trazer novos produtos e remodelar os já existentes e isso é muito bom. Porém, aumenta a responsabilidade do corretor de seguros porque agora vai haver uma gama de produtos e o consumidor vai ter que ser bem orientado para contratar o que melhor o serve”, destacou.  

Renato Ribeiro, que atua há mais de 26 anos na área de seguro de vida, também vê como positiva a norma, mas ressalta equívocos antigos que permaneceram. “Como indústria, temos que avaliar as oportunidades que a norma está nos trazendo. Mais do que se adequar, tirar proveito disso”, afirmou. Na sua visão, a circular simplifica a parte legal e dá mais flexibilidade para as seguradoras na criação de produtos, desenvolvimento de contrato, o que abre espaço para o mercado criar produtos mais personalizados e diferenciados nas seguradoras. O mercado é muito engessado. Em pessoas, se compara basicamente preço, pois é difícil ver muitas diferenças entre as seguradoras. Por isso temos baixa penetração na sociedade brasileira”, ponderou. 

No entanto, ele lembra que, apesar de todo o lado negativo da pandemia, ela trouxe maior consciência em relação a proteção financeira e seguro de pessoas. “O seguro tem um papel social extremamente importante, pois a maioria dos contratos tinha cláusula de exclusão em função da pandemia e o mercado ignorou e pagou as indenizações”, lembrou. Ribeiro acredita que, como as empresas dispõem de 270 dias para adequação, a melhor opção é juntar pessoas de diferentes áreas de dentro da companhia para avaliar as mudanças propostas pela circular e escolher o melhor caminho. 

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