Na tarde do dia 16 de março, em Teresina (PI), um empresário teve seu carro completamente destruído por um incêndio, poucos meses após a compra. Apesar de, neste caso específico, o veículo estar segurado, o que deve garantir a quitação de mais de R$ 100 mil restantes do financiamento, a situação acende um alerta importante no mercado: se ele não possuísse o seguro, o prejuízo não para na perda do veículo, e a dívida continua, podendo comprometer diretamente a saúde financeira do cliente.
Segundo Fred Almeida, consultor em gestão de riscos e cofundador da BMEX Group, nesses casos, o seguro tem uma lógica simples, mas pouco conhecida pelo consumidor. “Em casos de perda total, a seguradora indenizará o segurado com base no valor contratado — normalmente a Tabela FIPE ou valor determinado na apólice. Quando o veículo está financiado, o banco tem prioridade sobre essa indenização”, explica.
Na prática, o valor pago pela seguradora é utilizado primeiro para quitar a dívida com a instituição financeira. Muitos clientes ainda não entendem como funciona a indenização em casos de perda total, especialmente quando há financiamento envolvido. Caso haja saldo restante, ele é repassado ao cliente. Por outro lado, se a dívida for maior que a indenização, o segurado ainda pode ficar com um valor residual a pagar.
Para o especialista, esse é um dos aspectos mais subestimados na comercialização do seguro auto. “Muitos clientes associam o seguro apenas à reposição do bem, mas não entendem que, sem ele, poderiam continuar pagando por um carro que não existe mais”, afirma.
Segundo ele, quando esse ponto é bem explicado, muda completamente a percepção de valor do produto, principalmente em veículos financiados.
O caso também levanta outra dúvida comum: o que acontece quando há indícios de falha mecânica ou defeito de fábrica, como em situações de incêndio. De acordo com Fred Almeida, o seguro, em geral, funciona normalmente para o cliente. “O seguro, via de regra, cobre o dano — desde que o evento não esteja enquadrado em exclusão contratual. No caso de incêndio, por exemplo, a cobertura costuma existir independentemente da causa imediata.”
Ele explica que eventuais disputas são tratadas posteriormente entre a seguradora e o fabricante. “A seguradora pode indenizar o segurado e, depois, exercer o direito de regresso contra o fabricante. Isso evita que o consumidor fique no meio de uma disputa técnica.”
O papel do corretor
Diante desse cenário, o papel do corretor se torna ainda mais estratégico, principalmente na etapa de contratação. “O corretor precisa explicar como funciona a indenização em caso de perda total, a relação entre valor de mercado e saldo devedor, além das coberturas contratadas”, orienta.
Segundo o especialista, alinhar expectativas é fundamental para evitar surpresas no momento do sinistro, especialmente em veículos financiados.
O caso reforça um ponto central para o mercado: o seguro auto vai além da proteção do veículo. Em muitos casos, ele funciona como uma proteção financeira contra uma dívida que permanece mesmo após a perda do bem, um detalhe que ainda passa despercebido por muitos consumidores, mas que o corretor pode (e deve) deixar claro desde o início.

