Após a publicação, no CQCS, de matéria sobre o projeto de lei que torna obrigatório o fornecimento, pelas seguradoras, de um veículo reserva ao terceiro prejudicado em acidente de trânsito, a seção brasileira da Associação Internacional de Direito de Seguro (AIDA) divulgou comunicado manifestando preocupação com “os potenciais impactos que a proposta poderá produzir sobre o equilíbrio técnico e econômico do mercado de seguros de automóveis”.
O comunicado informa ainda que o Grupo Nacional de Trabalho de Seguro de Automóvel da AIDA Brasil vai acompanhar com atenção a tramitação do Projeto de Lei 3.218/26, de autoria do deputado Geraldo Resende (UNIÃO/MS). “Embora reconheça a importância do debate legislativo e os propósitos que inspiram a iniciativa, o Grupo ressalta que alterações capazes de afetar a precificação dos riscos securitários devem ser precedidas de estudos técnicos e atuariais, a fim de evitar efeitos indesejados para os consumidores”, alerta o texto.
A AIDA acentua ainda que, em razão do princípio do mutualismo que rege o contrato de seguro, medidas que impliquem aumento dos custos e da sinistralidade “podem resultar na elevação dos prêmios, com reflexos sobre toda a coletividade de segurados e eventual redução do acesso da população ao seguro de automóvel”.
Nesse contexto, a associação considera fundamental que a matéria seja objeto de amplo debate com os diversos segmentos envolvidos, de modo a assegurar que os objetivos pretendidos sejam alcançados “sem comprometer a sustentabilidade do sistema securitário e a proteção dos consumidores”.
PROPOSTA
Como o CQCS noticiou, o projeto foi apresentado na 5ª feira passada (18). A proposta estabelece que, nos contratos de seguro de dano automotivo que compreendam cobertura de responsabilidade civil, em caso de acidente em que seja comprovada a responsabilidade do segurado, a seguradora será obrigada a fornecer veículo reserva ao terceiro prejudicado.
Esse veículo reserva deverá ser disponibilizado em até cinco dias úteis, contados da comunicação do sinistro à seguradora pelo segurado, e permanecerá à disposição do terceiro prejudicado enquanto não for concluída a reparação ou substituição do veículo sinistrado.
Além disso, o veículo reserva terá que ser compatível com a categoria do veículo danificado.
Segundo o autor do projeto, atualmente, a disponibilização de veículo reserva pelas seguradoras é, em regra, restrita ao segurado e condicionada à contratação de cobertura específica.
Em contrapartida, o terceiro prejudicado – muitas vezes a verdadeira vítima do evento danoso – permanece desamparado, suportando sozinho os impactos decorrentes da impossibilidade de utilização de seu veículo durante o período necessário para reparo ou indenização. “Essa situação revela evidente desequilíbrio nas relações securitárias. Afinal, aquele que não contribuiu para a ocorrência do acidente acaba arcando com prejuízos significativos, que extrapolam o mero dano material ao veículo”, pontua o deputado.
Ele acrescenta ainda que a privação do meio de transporte pode comprometer atividades profissionais, tratamentos de saúde, compromissos familiares e demais necessidades cotidianas, gerando transtornos que poderiam ser mitigados por uma atuação mais eficiente e socialmente responsável das seguradoras. “A proposta busca concretizar o princípio da reparação integral do dano, amplamente reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro, segundo o qual a vítima deve ser colocada, tanto quanto possível, na situação em que se encontrava antes da ocorrência do evento lesivo”, frisa o parlamentar.
AIDA faz alerta sobre projeto que muda regras no ramo auto
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