Notícias | 1 de fevereiro de 2019 | Fonte: CQCS | Carla Boaventura com informações do Valor Econômico

Brumadinho: Contrato de seguro da Vale não contemplava barragem inativa

Informações do Valor Econômico afirmam que, após buscas e análises intensas sobre o contrato de danos materiais e lucros cessantes feito com a mineradora Vale, seguradoras e resseguradoras acabaram chegando à conclusão que as barragens inativas não constavam na apólice. Isso quer dizer que não houve vistoria na barragem que se rompeu em Brumadinho, Minas Gerais, ou seja, a Vale não tem direito à indenização.

Um executivo que acompanha de perto o caso afirmou ao Valor Econômico que a barragem está classificada como inativa, logo, não foi vistoriada pelas seguradoras e não tem qualquer cobertura.

O fato de as barragens inativas não estarem presentes na apólice transparece o entendimento da mineradora de que essas estruturas não representam tanto perigo quanto as que estão ativas.

De acordo com o Valor, no Brasil, mineradoras não são obrigadas a possuir seguro. Quando questionada, a Vale afirmou que possui apólices que incluem os danos causados a seus funcionários, a seus bens e a terceiros.

O contrato de danos materiais têm valor total de US$ 800 milhões e está com um consórcio de seguradoras formado pela Mapfre, Swiss Re Corporate Solutions e FM Global, liderado pela Chubb. Há ainda um “pool” de 15 resseguradores, liderado pelo IRB, que é responsável por 15% do risco.

Para ter acesso ao valor total do contrato, é necessário que a Vale pague a franquia de US$ 5 milhões. Além disso, a mineradora se comprometeu a pagar US$ 300 milhões, referente a perdas, numa prática denominada “autoseguro”, o que pode causar a redução do prêmio pago pela cobertura. Do valor restante, as seguradoras, provavelmente, devem desembolsar US$ 100 milhões, já que após o rompimento da barragem em Mariana, as seguradoras estabeleceram um limite justamente para indenizar possíveis prejuízos da Vale nesse tipo de situação.

Ainda segundo o Valor, Seguradoras e resseguradoras que são citadas na apólice de danos materiais estão dialogando numa tentativa de chegar a uma conclusão sobre o pagamento, se deve ser feito ou não, uma vez que as barragens inativas não estão na apólice. Calculos do setor de seguros estimam que o prejuízo material do rompimento da barragem causou um prejuízo próximo aos US$ 500 milhões.

As opiniões referentes ao pagamento estão divididas: um grupo de seguradoras entende que se o valor for rateado, se torna pequenos comparado à repercussão da negativa da cobertura em um caso com um impacto social tão grande. Por outro lado, o outro grupo, que é formado em sua maioria por companhias estrangeiras, defende que o contrato deve ser seguido a risca e o pagamento negado.

O Valor econômico afirma também que escritórios de advocacia internacionais estão sendo procurados para definir exatamente qual o valor da perda e da indenização no caso de Brumadinho. Clyde & Co, britânico, que atuou no caso de Mariana, é o nome mais cotado. Após reclamações de escritórios brasileiros, seguradoras afirmaram que nomes internacionais são mais imparciais nesses casos, uma vez que não possuem nenhum tipo de ligação com a mineradora ou com possíveis interesses do governo. O mesmo escritório atuará na apólice de responsabilidade civil da Vale, que está segurado e ressegurado pela Allianz.

Um comentário

  1. NCK CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    4 de fevereiro de 2019 às 11:22

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