Notícias | 4 de abril de 2019 | Fonte: CQCS | Carla Boaventura

Brumadinho: justiça toma decisão sobre seguro das vítimas

O site Valor Econômico informa que a Justiça do Trabalho de Minas Gerais ordenou que a empresa Vale, responsável pelo rompimento da barragem que rompeu, em Brumadinho, o pagamento imediato de planos de saúde para empregados próprios e terceirizados e seus parentes e a contratação de planos para quem não os tinha à época do rompimento da barragem da Mina Córrego Feijão, ocorrido no dia 25 de janeiro deste ano. A decisão partiu da Juiza Renata Lopes, da 5ª Vara do Trabalho, de Betim, e também obriga a permanência do pagamento de pensão aos familiares dos empregados que morreram e desapareceram durante o desastre.

“Desse modo, visando a afastar o risco de dano aos trabalhadores atingidos e sobreviventes, bem como aos familiares de todos os obreiros vitimados pela tragédia noticiada, determino à ré que… inicie o pagamento de pensionamento mensal aos dependentes dos empregados próprios e terceirizados falecidos em razão do rompimento da barragem, em valor equivalente a 2/3 da remuneração percebida por este, a partir do mês de abril/2019, mediante inclusão na folha de pagamento da empresa, com quitação a partir do quinto dia útil do mês de maio/2019, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por cada descumprimento, aplicável mensalmente até que seja implantado o pensionamento”, disse a magistrada ao Valor.

A juíza também ordenou que a mineradora assumisse os custos referentes a tratamentos médicos e psicológicos dos empregados próprios ou terceirizados que sobreviveram ao acidente, mas estavam trabalhando no local. Também será responsabilidade da Vale o reembolso do tratamento dos tratamentos que já foram feitos pelos colaboradores que estavam trabalhando no local do desastre.

Resposta da Vale

Procurada, a Vale emitiu uma nota afirmando que não foi notificada da decisão tomada pela juíza. “Sobre a notícia de decisão judicial da 5ª Vara do Trabalho, a Vale informa que ainda não foi formalmente notificada e, caso tal decisão se confirme nesses termos, apenas ratifica os acordos celebrados entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho nos dias 15 e 22 de fevereiro”, diz o texto.

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