Notícias | 25 de março de 2020 | Fonte: CQCS

Banco é condenado a pagar indenização pela cobrança de um seguro não contratado

Uma notícia publicada pelo site ‘Juristas’ informa que o Banco do Brasil precisará pagar uma indenização a uma consumidora, em razão de danos morais, pela cobrança de um seguro não contratado. A sentença foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Brasília e ainda cabe recurso.

A consumidora informou ao site que solicitou ao banco o valor total de dívidas que tinha em seus dois cartões de crédito; o valor informado foi de R$ 22.000, 00. Para pagar sua dívida, resolveu fazer um empréstimo. Logo depois, após identificar um erro do valor debitado de sua conta, percebeu que foi incluído no contrato de empréstimo o seguro de proteção financeira, não solicitado, no valor de R$ 2.321,39.

A juíza responsável pelo caso explicou a situação: “o seguro impugnado foi contratado no mesmo dia do empréstimo, evidenciando que a disponibilização do crédito foi condicionada à aquisição do seguro, hipótese de venda casada, nos termos do inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do consumidor”. Assim, de acordo com a julgadora, “constatado que o seguro de proteção financeira foi imposto à autora, o valor de R$ 2.321,39 deve ser devolvido pela ré e, em face da natureza da obrigação e da ocorrência da venda casada, deve incidir a regra do artigo 42, parágrafo único, do CDC, para a devolução em dobro do pagamento indevido, no montante de R$ 4.642,78”.

Para mais informações, acesse: https://juristas.com.br/2020/03/24/banco-do-brasil/

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