Notícias | 14 de janeiro de 2026 | Fonte: CQCS l Manuella Cavalcanti

Após novo processo da Susep, Ernst & Young já acumula apurações e punições no Brasil

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) instaurou, na última terça-feira (06), um processo administrativo para apurar supostas irregularidades da Ernst & Young Serviços Atuariais S/S Ltda., com base na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº 11.129/2022, que tratam da responsabilização administrativa de pessoas jurídicas. No entanto, esta não é a primeira vez que a empresa enfrenta apurações de órgãos reguladores no Brasil.

Em março de 2025, a Susep puniu a Ernst & Young Serviços Atuariais S/S e três auditores por falhas na auditoria atuarial das demonstrações financeiras do IRB Brasil Resseguros de 2019. De acordo com a autarquia, a auditoria não teria considerado elementos que exigiam maior diligência na avaliação das provisões técnicas do IRB Brasil Resseguros. 

Neste caso, os documentos e informações disponíveis à época poderiam ter indicado inconsistências que não foram refletidas corretamente no parecer atuarial. As penalidades aplicadas somaram mais de R$ 1 milhão em multas, e um dos auditores foi inabilitado por 4,4 anos (1.606 dias).

No Brasil, além da Susep, o Grupo Ernst & Young também foi alvo de processos administrativos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em 2019, segundo o Estadão, a CVM multou a Ernst & Young Auditores Independentes e seus sócios e responsáveis técnicos, André Ferreira e Alexandre Labetta, pelo descumprimento de normas relativas à auditoria das demonstrações financeiras da Rossi Residencial, referentes aos exercícios de 2010 e 2011. A auditoria foi multada em R$ 100 mil, enquanto os executivos responderam com R$ 40 mil cada um.Em 2018, a CVM aplicou multas à Ernst & Young Auditores Independentes S/S e ao sócio responsável técnico Flávio Serpejante Peppe por não observarem normas contábeis na rescisão de um contrato de prestação de serviços de auditoria. Na ocasião, a empresa recebeu R$ 50 mil de multa e Peppe, R$ 25 mil, com prazo de 30 dias para recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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