O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão de 1ª instância que condenava um homem que forjou roubo de uma caminhonete para receber indenização da seguradora. Além disso, o homem terá de devolver R$ 75, 7 mil para a seguradora. As informações são do site “O Tempo”.
O acusado ainda teve pena aumentada por fraude de roubo e falsa comunicação de crime de nove meses e 10 dias para um ano, quatro meses e 10 dias em regime semiaberto. Segundo a Justiça, o suspeito hospedou-se em um hotel de Presidente Prudente para forjar o roubo. No dia seguinte, ao deixar o hotel, ele afirmou que sua caminhonete tinha sido roubada. Um boletim de ocorrência foi registrado e dias depois, a seguradora depositou em sua conta R$ 75,7 mil. No entanto, de acordo com as investigações da Polícia Civil, no dia seguinte ao suposto roubo, o veículo passou por praças de pedágio.
Para o relator, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa, ficou evidente que o réu foi deixado na cidade e o veículo seguiu para o Estado vizinho. “As declarações prestadas pelo réu e pela funcionária do hotel, reforçadas pelo documento de entrada e saída fornecido pelo estabelecimento, indicam que o réu chegou ao local por volta das 20h, restando evidente que seu veículo já circulava pelas rodovias com seu consentimento”, disse.