Notícias | 28 de abril de 2023 | Fonte: CQCS- Ítalo Menezes

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que fraudava venda de Seguros 

A Juíza titular da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), Jane Dias do Amaral, manteve a dispensa por justa causa aplicada a uma trabalhadora que participava da venda fraudulenta de seguros de uma empresa na capital mineira. Na decisão, Jane Dias reconheceu que a mulher descumpriu procedimentos internos da empresa e causou prejuízo financeiro ao estabelecimento comercial. As informações são do site Jornal Jurid.

A profissional alegou que jamais praticou ato que justificasse a dispensa, considerando arbitrária e irregular a penalidade aplicada. Já a empregadora afirmou que a dispensa ocorreu por conduta contrária às normas da empresa. Para a juíza sentenciante, foi suficientemente demonstrado o ato de improbidade praticado pelas transcrições de gravações feitas em atas notariais, cópias de telas de ligações realizadas pela profissional e depoimentos de testemunhas.

Ainda segundo a juíza, os documentos demonstram que foram realizadas ligações telefônicas pela profissional para números idênticos, porém com destinatários distintos, evidenciado a simulação de venda de seguros para fraudar o sistema de pagamento de gratificações adotado pela empresa. A julgadora ressaltou que a mesma conclusão foi obtida pela tomadora dos serviços, conforme apuração interna realizada. Segundo a sentença, a testemunha ouvida foi categórica ao confirmar a fraude praticada pela profissional e por outros empregados, igualmente dispensados sob o mesmo fundamento.

Conforme exposto na decisão, a magistrada verificou ainda que foram efetivamente realizados inúmeros pagamentos, ao longo do contrato de trabalho, com o título de gratificação semanal e gratificação mensal. Para a julgadora, isso evidenciou que a fraude atingiu seu objetivo. Ainda que assim não o fosse, ela lembrou que o fato de ter sido demonstrado que a empregada participava de referido esquema já constitui motivo suficientemente grave para a rescisão do contrato por justa causa, pelo fato de ser irreparável a quebra de fidúcia mútua e necessária entre patrões e empregados. Desse modo, não podemos falar em ofensa ao princípio da proporcionalidade. 

A juíza manteve a justa causa aplicada e, via de consequência, julgou improcedentes os pedidos de pagamento de aviso-prévio, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, férias proporcionais, entrega de TRCT, CD/SD e chave de conectividade.A trabalhadora recorreu da decisão. Mas os desembargadores da Sétima Turma do TRT-MG, sem divergência, negaram provimento ao apelo, confirmando a sentença. O processo já foi arquivado definitivamente.

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