Notícias | 28 de abril de 2026 | Fonte: Omint Seguros

Apenas 15% das empresas familiares chegam à terceira geração, e a liquidez é um obstáculo-chave 

No Brasil, cerca de 90% das empresas têm perfil familiar e, juntas, respondem por 65% do Produto Interno Bruto (PIB) e 75% dos empregos formais, segundo levantamento do IBGE em parceria com o Sebrae. Apesar dessa expressiva relevância, apenas 30% chegam à terceira geração, e somente 15% conseguem avançar além desse estágio.

Diante dessa realidade, torna-se essencial que os empresários adotem mecanismos capazes de assegurar a continuidade das operações em caso de falecimento de um sócio. Assim, o seguro de vida deixa de ser apenas uma proteção individual e passa a desempenhar um papel estratégico no planejamento sucessório.

De acordo com a legislação societária, especialmente no âmbito das sociedades limitadas, a morte de um sócio pode, como regra, resultar na liquidação de suas quotas, salvo disposição diversa prevista no contrato social ou em acordo entre os sócios. Esse procedimento pode gerar impactos relevantes para a pessoa jurídica, seja pela necessidade de apuração e pagamento de haveres aos herdeiros, seja pelo risco de ingresso de sucessores sem experiência ou alinhamento com a condução do negócio.

Nessa perspectiva, a apólice de seguro de vida deve ser estruturada de forma compatível com o modelo societário adotado, podendo indicar como beneficiários os sócios remanescentes ou a própria empresa. Essa definição precisa estar alinhada ao contrato social e a eventuais acordos entre sócios, a fim de assegurar liquidez, previsibilidade e estabilidade na gestão.

“Na sucessão empresarial, o ponto central é garantir recursos para a aquisição das quotas do sócio falecido. Sem liquidez, a empresa pode ser levada a vender ativos de forma precipitada, antecipar recebíveis ou assumir dívidas em condições desfavoráveis. O seguro de vida viabiliza essa liquidez de maneira eficiente, evitando conflitos e rupturas na gestão e preservando a perenidade do negócio”, afirma José Luiz Florippes, diretor de vendas da Omint Seguros.

Planejamento integrado para a sucessão empresarial 

A existência de sucessores, por si só, não garante a continuidade de um negócio. Falta de preparo técnico, desconhecimento do setor, conflitos familiares e desalinhamento entre sócios podem comprometer até empresas financeiramente sólidas. Na ausência de planejamento, o falecimento de um fundador ou sócio estratégico produz efeitos que vão além da esfera emocional, atingindo diretamente a operação, a governança e a estrutura financeira da companhia.

“A construção de marca, reputação e sustentabilidade é fundamental, mas esses ativos só se perpetuam quando apoiados por uma estrutura administrativa e financeira robusta. É isso que assegura a continuidade da empresa mesmo na ausência de seus fundadores”, afirma Florippes.

Mais do que instrumentos financeiros isolados, a longevidade das empresas familiares exige regras claras de sucessão e profissionalização da gestão. “Organizações que investem em governança são as que conseguem atravessar gerações e manter competitividade no mercado”, reforça o executivo, destacando que o seguro de vida deve integrar um ecossistema de proteção do negócio.

Family offices 

Nesse cenário, ganha relevância a atuação dos family offices, estruturas privadas voltadas à gestão integrada do patrimônio de famílias empresárias, que reúnem governança, organização sucessória, gestão financeira e proteção de ativos. Ao centralizar decisões estratégicas, esses escritórios incorporam o seguro de vida como peça essencial do desenho sucessório, especialmente para viabilizar a compra das quotas. Mesmo em modelos mais sofisticados de organização patrimonial, o seguro permanece determinante por ser a fonte mais eficiente de liquidez no momento crítico da sucessão.

O que o empresário deve considerar ao contratar um seguro

Ao pensar no seguro como parte do planejamento sucessório, alguns pontos são fundamentais:

·        Estrutura societária e acordos entre sócios já formalizados

·        Valor necessário para garantir liquidez e continuidade operacional

·        Definição clara de beneficiários e da finalidade do capital segurado

·        Integração do seguro a protocolos familiares e à governança corporativa

·        Acompanhamento jurídico e financeiro para a atualização periódica da apólice

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