Notícias | 13 de abril de 2026

ANS destaca: Lei nº 15.378 institui Estatuto dos Direitos do Paciente

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que foi sancionada a Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente.​ Essa legislação representa um marco na proteção dos direitos dos pacientes em serviços de saúde, sejam eles usuários do sistema público ou privado, incluindo os beneficiários de planos de saúde.

A nova lei foi proposta pelo então deputado federal e atual secretário executivo da ANS, Chico D’Ângelo. Para o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, o Estatuto consolida princípios fundamentais para uma atenção à saúde mais humana e segura: “O Estatuto dos Direitos do Paciente reforça valores essenciais como a dignidade, a autonomia e o acesso à informação. Para a ANS, trata-se de um avanço significativo que contribui para relações mais transparentes, equilibradas e respeitosas entre pacientes, profissionais de saúde e operadoras de planos de saúde”, destaca Damous.

Principais direitos garantidos

O Estatuto assegura aos pacientes uma série de direitos fundamentais, entre os quais destacamos:

  • Autonomia e consentimento informado: O paciente tem o direito de tomar decisões sobre seus cuidados de saúde, indicar representantes e registrar diretivas antecipadas de vontade.
  • Acompanhamento: É garantido o direito a um acompanhante durante consultas e internações, salvo contraindicação médica. ​
  • Atendimento de qualidade e segurança: Os pacientes devem ser atendidos em instalações adequadas, por profissionais capacitados e com insumos seguros. ​
  • Não discriminação: O atendimento deve ser igualitário, sem distinção por sexo, raça, religião, deficiência ou qualquer outra forma de discriminação.
  • Direito à informação: Os pacientes têm direito a informações claras e acessíveis sobre diagnóstico, tratamento, alternativas e riscos. ​E mais: eles têm direito a ter acesso ao seu prontuário médico, sem apresentação de justificativas.
  • Confidencialidade: As informações pessoais e médicas dos pacientes devem ser protegidas, mesmo após o falecimento. ​
  • Cuidados paliativos: É garantido o direito ao alívio da dor e à escolha do local de morte, conforme as normas do Sistema Único de Saúde (SUS) ou dos planos de saúde.

Responsabilidades do Paciente

Além dos direitos, o Estatuto também estabelece responsabilidades para os pacientes, como:

  • Compartilhar informações relevantes sobre sua saúde com os profissionais. ​
  • Seguir as orientações médicas e esclarecer dúvidas sobre tratamentos. ​
  • Informar desistência de tratamentos ou mudanças em sua condição de saúde. ​
  • Respeitar as normas dos serviços de saúde e os direitos de outros pacientes e profissionais.

A ANS ressalta que continuará atuando para que os beneficiários de planos de saúde tenham acesso a serviços de qualidade, com respeito à sua dignidade, segurança e autonomia e reforça seu compromisso com a implementação e fiscalização do cumprimento do Estatuto dos Direitos do Paciente na saúde suplementar.

Veja o texto completo da Lei nº 15.378 para mais informações sobre o Estatuto dos Direitos do Paciente, no Diário Oficial da União.

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