Notícias | 13 de agosto de 2025 | Fonte: CQCS l Beatriz Adamoli

ANS concede portabilidade especial a clientes de operadoras com previsão de encerramento; veja prazos para trocar de plano

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou, nos últimos dois meses, no Diário Oficial da União (DOU), decisões que concedem portabilidade especial de carências a beneficiários de determinadas operadoras de planos de saúde. A medida visa proteger estes usuários diante de situações que ameaçam a continuidade dos serviços dessas empresas, como encerramento de atividades por cancelamento de registro ou liquidação extrajudicial.

Nessas situações, os beneficiários podem contratar qualquer plano disponível no mercado sem cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam cumprindo alguma pendência, o tempo restante será transferido para a nova operadora. Na portabilidade especial, não é exigida compatibilidade de preço ou cobertura entre os planos, e a escolha pode ser feita em qualquer empresa. O pedido deve ser feito diretamente à nova operadora, no prazo de até 60 dias a partir da publicação da autorização.

Confira as operadoras cujos beneficiários têm portabilidade especial autorizada pela ANS e prazos ainda vigentes:

• Univida USA Operadora em Saúde S/A
Registro ANS: 42.213-4
Resolução nº 3.022, publicada em 24 de junho de 2025
Prazo para portabilidade: até 22 de agosto de 2025

• Odontoplan Planos Odontológicos Ltda
Registro ANS: 42.323-8
Resolução nº 3.018, publicada em 24 de junho de 2025
Prazo para portabilidade: até 22 de agosto de 2025

• Porto Alegre Clínicas Ltda
Registro ANS: 34.687-0
Resolução nº 3.020, publicada em 1º de julho de 2025
Prazo para portabilidade: até 29 de agosto de 2025

• Operadora de Planos Odontológicos Odontoclínica Ltda
Registro ANS: 42.074-3
Resolução nº 3.025, publicada em 16 de julho de 2025
Prazo para portabilidade: até 13 de setembro de 2025

• YOU Assistência Médica Ltda
Registro ANS: 42.238-0
Resolução nº 3.033 publicada em 7 de agosto de 2025
Prazo para portabilidade: até 6 de outubro de 2025

• Odonto Mais Brasil Operadora de Plano Odontológico Ltda
Registro ANS: 42.285-1
Resolução nº 3.034 publicada em 7 de agosto de 2025
Prazo para portabilidade: até 6 de outubro de 2025

Para fazer uso do benefício, os usuários devem se dirigir diretamente à operadora de saúde escolhida, apresentando os seguintes documentos: identidade, CPF, comprovante de residência e, no mínimo, três boletos pagos à operadora de origem referentes aos últimos seis meses. A ANS não participa do processo de contratação dos planos de saúde.

No Guia ANS de Planos de Saúde, os clientes podem conferir os planos disponíveis para contratação e exercício da portabilidade de carências. As regras gerais para o exercício desse direito estão estabelecidas na Resolução Normativa nº 438/2018. No portal da ANS, está disponível uma cartilha que explica o procedimento de forma clara e acessível. Clique para acessar.

Um comentário

  1. SALAGAH GESTÃO EM CONTRATOS DE SEGUROS

    13 de agosto de 2025 às 18:29

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