Notícias | 13 de fevereiro de 2026 | Fonte: CQCS l Ana Mello com informações do Estadão

Voto de Luiz Fux no STF abre caminho para mudanças relevantes para seguradoras

De acordo com matéria divulgada nesta sexta-feira (13) pelo Estadão, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a incidência de PIS e Cofins sobre as reservas técnicas das seguradoras e entidades de previdência privada. O julgamento pode redefinir a tributação do setor e gerar impacto de até R$ 5,3 bilhões para os cofres públicos em cinco anos, segundo projeções da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Relator do caso, Fux entendeu que esses valores não configuram faturamento ou receita própria das companhias, por se tratarem de recursos obrigatórios destinados exclusivamente a garantir compromissos assumidos com segurados e participantes. A análise ocorre no plenário virtual do Supremo e tem previsão de tramitar até o dia 24 de fevereiro de 2026.

Na avaliação de Fux, as reservas técnicas não podem ser equiparadas a receitas decorrentes da atividade empresarial típica das seguradoras. “As receitas dessas aplicações financeiras não integram o faturamento das entidades de previdência privada e seguradoras e, via de consequência, não devem compor a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins” afirmou o ministro em seu voto.

Entenda o que está em jogo

As reservas técnicas são provisões exigidas por lei e reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Elas têm como finalidade garantir o pagamento de indenizações, benefícios e demais obrigações futuras assumidas pelas seguradoras, não estando disponíveis para livre uso pelas empresas.

A controvérsia tem relação direta com a decisão do STF, em 2023, que autorizou a cobrança de PIS/Cofins sobre receitas financeiras de bancos. Naquele julgamento, a Corte entendeu que os tributos incidem sobre o faturamento decorrente da atividade principal das instituições financeiras, o que evitou um impacto estimado em R$ 115 bilhões aos cofres públicos. Na ocasião, porém, o próprio STF ressaltou que aquele entendimento não se aplicava automaticamente às seguradoras, abrindo espaço para a discussão atual.

As seguradoras defendem que as reservas técnicas são formadas com recursos dos próprios segurados e têm finalidade estritamente protetiva. Para o setor, tributar essas aplicações significaria ampliar a carga tributária sobre valores que não representam lucro ou receita operacional.

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) sustenta que a cobrança de PIS/Cofins sobre as reservas técnicas teria impacto econômico relevante e comprometeria a função principal desses recursos, que é preservar o equilíbrio financeiro das operações e compensar perdas inflacionárias.

Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumenta que as receitas obtidas com a aplicação das reservas devem, sim, contribuir para a Seguridade Social. Em manifestação ao STF, a Fazenda citou dados da Susep indicando que, em novembro de 2025, o volume de provisões técnicas do setor alcançava R$ 251,35 bilhões, com crescimento expressivo nos últimos anos.

O processo tem repercussão geral, o que significa que a decisão final do STF valerá para todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário. Na prática, o julgamento pode redefinir a forma como o setor de seguros é tributado no Brasil, com efeitos diretos sobre o equilíbrio financeiro das companhias, a formação de preços e a capacidade de investimento das seguradoras.

O mercado acompanha o julgamento de perto, atento não apenas ao impacto fiscal, mas também ao precedente jurídico que pode consolidar uma diferenciação clara entre a atividade bancária e a lógica técnica e regulatória que rege o setor de seguros.

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