Notícias | 4 de agosto de 2022 | Fonte: CQCS

Veja como opinar sobre norma que muda regras na assistência 24 horas

Termina nesta sexta-feira (05 de agosto) o prazo para envio à Susep de comentários ou sugestões relacionadas às minutas de circular da autarquia e resolução do CNSP que altera ou revoga normas referentes à adoção de instrumentos financeiros pelo mercado. Entre as mudanças propostas, destacam-se aquelas relacionadas ao registro contábil dos serviços de assistência e ao limite de retenção das microsseguradoras.

De acordo com o texto, no que se refere aos Serviços de Assistência 24 horas, o registro contábil dos serviços de assistência deverá considerar a responsabilidade pelos riscos da operação.

Nos casos em que o risco da operação é de responsabilidade da supervisionada, o valor arrecadado deverá ser contabilizado como prêmio e o custo do serviço de assistência deverá ser contabilizado como sinistros.

Já se o risco da operação for de responsabilidade da prestadora de serviços, que recebe da supervisionada o valor arrecadado dos segurados para custeio dos serviços, o valor a ser repassado “deverá ser contabilizado como passivo”.

Quanto aos limites de retenção das microsseguradoras, após análise, a Susep entendeu que não há motivação técnica que “justifique tratamento diferenciado de limite de retenção para as microsseguradoras”.

Para tanto, deverá ser revogado o parágrafo único do art. 4º da Circular 439/12, o qual estabelece que o limite de retenção das microsseguradoras “será de 3% do Patrimônio Líquido Ajustado, podendo ser estabelecido limite superior mediante requerimento”.

A Susep propõe ainda que as microsseguradoras cumpram a regra geral de limite de retenção contida no capítulo VI da Resolução 432/21 do CNSP, que estabelece uma série de regras para os limites de retenção das seguradoras, entidades de previdência privada aberta e resseguradores locais.

Os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço [email protected], devendo ser utilizado o quadro padronizado específico, disponível no site da Susep (http://susep.gov.br/menu/atos-normativos/normas-em-consulta-publica).

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN