Notícias | 20 de janeiro de 2026 | Fonte: CQCS | Adriane Sacramento

Um ano após a LC 213/2025, 2.205 associações estão em processo de regularização na Susep

Um ano após a aprovação da Lei Complementar 213/2025 ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e 185 dias depois do encerramento do prazo de cadastramento, 2.205 estão em regularização junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep), segundo dados do próprio órgão. O número segue a estimativa de que existem cerca de 3 mil negócios desse tipo no Brasil, atendendo entre 5 a 8 milhões de pessoas. 

A sanção da lei é vista como um marco na regulamentação das atividades de associações no país. Entre os destaques estão o estabelecimento de critérios mínimos de governança e transparência, a exigência de cadastramento e supervisão pela Susep. As associações deverão ter sua operação estruturada por meio de uma administradora de proteção patrimonial mutualista autorizada pela Susep para atuar no mercado.

Atualmente, o processo de regularização das associações encontra-se na segunda fase, com a elaboração da norma infralegal que definirá os critérios, parâmetros e obrigações para a autorização das administradoras de proteção patrimonial mutualista. Na terceira fase, publicado o normativo e autorizada as administradoras, as empresas cadastradas deverão firmar contrato com uma administradora autorizada e encaminhá-lo à Susep, conforme prazos que serão definidos.

Cabe destacar que associações que não se cadastraram no período estabelecido pela LC 213/2025, deverão cessar imediatamente suas atividades, já que isso configura atuação irregular. Além disso, a ausência de cadastramento implica a retomada dos processos administrativos sancionadores e das ações civis públicas que estavam suspensos. 

Confira aqui mais detalhes sobre o processo de regularização.

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