Notícias | 15 de agosto de 2024 | Fonte: Conjur

TJ-SP impede operadora de plano de saúde de cobrar R$ 318 mil de cliente

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de efeito suspensivo de uma decisão liminar de primeiro grau que proibiu uma operadora de planos de saúde de cobrar cerca de R$ 318 mil de um cliente.

O beneficiário precisou recorrer ao plano em março, ao ser acometido por uma doença pulmonar. Em razão de ter o quadro de saúde agravado, ele foi internado na UTI de um hospital, ocasião em que teve o contrato com a operadora cancelado. Surpreso com a medida, ele foi à Justiça, que, em primeiro grau, determinou a retomada do plano.

Rescisão sem desamparo

Ao conceder a tutela antecipada, a juíza Vanessa Carolina Fernandes Ferrari argumentou haver jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a partir do Tema 1.082, no sentido de que, mesmo nas hipóteses que prevejam a rescisão contratual, não se pode desamparar o beneficiário do plano, sob pena de violação da boa-fé objetiva.

“A operadora ‘deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida’”, escreveu a julgadora, fazendo referência ao STJ.

Cobrança indeferida

Após a decisão, a operadora emitiu um boleto de R$ 318.619,35 em nome da filha do beneficiário, mas uma nova liminar em primeiro grau determinou que a empresa se abstivesse de fazer a cobrança, já que a fatura não guardava correspondência com as mensalidades exigidas pelo serviço até então.

A empresa interpôs, então, um agravo de instrumento ao TJ-SP alegando que o cancelamento do plano ocorreu por culpa do contratante e que o valor cobrado no boleto se refere à contratação particular dos serviços de saúde.

No entanto, o desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaou, relator da matéria, destacou que o beneficiário fazia jus ao plano no momento da internação hospitalar e que, uma vez restabelecido o serviço, é dever da operadora oferecer a contraprestação à qual se obrigou.

“A regular instrução demonstrará se a cobrança diz respeito a serviços contratados (estabelecimento e equipe médica) que foram todos realizados na rede credenciada, sendo abrangidos pela cobertura do plano que se operou com a decisão anterior, ou se de fato foi contratado de forma particular, fora da rede credenciada”, observou o magistrado.

Atuou na causa a advogada Jéssica Duarte.

Clique aqui para ler a decisão
AG 2221963-12.2024.8.26.0000

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN

Valorizamos sua privacidade

O CQCS utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o nosso tráfego. Ao continuar navegando, você concorda com o uso dessas tecnologias, de acordo com a nossa Política de Privacidade.

Personalizar preferências de consentimento

NecessárioSempre ativo

Estes cookies são essenciais para o funcionamento adequado do site, garantindo recursos básicos de segurança e acessibilidade. Eles não armazenam nenhuma informação pessoal identificável.

Funcional

Permitem que o site lembre das suas escolhas e forneça funcionalidades aprimoradas e personalizadas, como compartilhamento em redes sociais e integração de recursos de terceiros.

Sem cookies para exibir.

Analítico

Ajudam a entender como os visitantes interagem com o site, coletando e relatando informações de forma anônima. Fornecem dados sobre número de visitantes, tempo na página e fontes de tráfego.

Desempenho

Utilizados para compreender e analisar os principais índices de desempenho do site, ajudando a proporcionar uma experiência de navegação otimizada para os usuários.

Sem cookies para exibir.

Anúncio

Usados para fornecer anúncios mais relevantes aos visitantes com base em suas navegações anteriores, além de ajudar a medir a eficácia das campanhas publicitárias.

Sem cookies para exibir.