Empresas ou grupos interessados em atuar no mercado de seguros a partir do Sandbox Regulatório da Susep ainda podem se inscrever na autarquia. A terceira edição desse ambiente regulatório não foi encerrada. Diferente das duas primeiras edições, não há um prazo limite para o encerramento das inscrições nem data de término do programa. Contudo, as empresas aprovadas continuam tendo um prazo máximo de 36 meses para atuarem no ambiente experimental a partir da data de início de suas operações.
As empresas aprovadas podem comercializar seguros de veículos (à exceção de carta verde e garantia estendida – auto); patrimoniais (à exceção de coberturas de riscos de engenharia, riscos nomeados e operacionais, garantia estendida e global de bancos); e de pessoas (individual).
Poderão operar ainda nas coberturas de fiança locatícia, desde que para contratos de locação com no máximo um ano de vigência; de animais domésticos (pet); seguro agrícola (ciclos produtivos de até seis meses); ou planos de microsseguros.
Não poderão vender seguros prestamistas, educacionais e de viagem (internacionais).
No grupo automóvel, a comercialização de produtos de responsabilidade civil só poderá ser feita quando servirem a coberturas que prevejam o pagamento de indenização com a ocorrência do sinistro, independentemente de discussão sobre culpa do segurado (responsabilidade civil objetiva).
O limite máximo de indenização por cobertura deverá ser de R$ 120 mil, à exceção da cobertura de casco do grupo automóvel e da cobertura para seguro agrícola.
No caso da indenização para cobertura casco (indenização parcial ou integral) do grupo Automóvel esse limite é de R$ 180 mil.
Já no seguro agrícola, sobe para R$ 200 mil.
Terceira edição do Sandbox permanece aberta a interessados

