Notícias | 10 de junho de 2022 | Fonte: CQCS

Susep pune Associação com multa de R$ 1,4 milhão

A Susep puniu mais uma entidade por estar atuando no mercado de seguros sem autorização, infringindo, dessa forma, o art. 757 do Código Civil e os Artigos 24 e 113 do Decreto-Lei73/66. Trata-se da Associação Conquistense dos Transportadores de Cargas – ACONTRAN, que foi intimada a pagar multa de pouco acima de R$ 1,4 milhão. O responsável solidário pela associação, Helário Vieira Lemos, também foi intimado e punido.

De acordo com o edital publicado pela Susep no Diário Oficial da União, a associação e seu responsável ainda poderão interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP, no período de 60 dias.

Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, ser pago o valor de R$ 1.054.785,00, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada.

Mas, vencido o referido prazo sem que haja o cumprimento de qualquer uma das hipóteses acima, a sociedade será intimada a pagar o valor integral da multa.

Decorrido o período de 60 dias, a falta de pagamento no prazo previsto na legislação em vigor poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no prazo de 75 dias contados do recebimento desse ofício, bem como a remessa dos autos à Procuradoria Federal instalada na Susep, para procedimento de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.

Um comentário

  1. Corbiniano Noronha Lô

    13 de junho de 2022 às 12:26

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