Notícias | 9 de abril de 2025 | Fonte: CQCS

Susep publica regras para cadastro de proteção veicular

A Susep publicou, nesta quarta-feira (09), a Resolução 49/25, que estabelece regras para o cadastramento das associações que, na data de publicação da Lei Complementar 213/25, exerciam atividades relacionadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, incluindo socorros mútuos e assemelhados, sem a devida autorização da autarquia.

De acordo com a norma, essas associações deverão se cadastrar por meio de sistema específico para o cadastro disponibilizado no site da Susep.

Os procedimentos operacionais para o cadastramento, bem como as informações e documentos necessários, estarão acessíveis nesse mesmo site, devendo a associação seguir as orientações contidas no próprio sistema e no manual de preenchimento disponibilizado nesse sítio.

O cadastro da associação deverá ser efetuado por administrador que tenha poderes de representação da associação e que será o responsável pelos dados cadastrais e o diretor de Relações com a Susep, a quem serão dirigidas eventuais correspondências da autarquia.

A associação deverá manter ao menos um administrador responsável pelo cadastro junto à Susep, com mandato vigente e permissão para incluir e editar os dados cadastrais da entidade

O cadastramento somente será considerado válido para quaisquer efeitos previstos na legislação após o correto preenchimento das informações exigidas, o envio da documentação necessária e a expressa concordância com todas as declarações estabelecidas para o cadastro.

Após o cumprimento de todos os requisitos exigidos, o cadastro estará ativo e a associação permanecerá em processo de regularização até a celebração do contrato de prestação de serviços com administradora de operações de proteção patrimonial mutualista autorizada pela Susep e a inclusão do respectivo documento comprobatório no sistema eletrônico específico.

Depois da celebração do contrato de prestação de serviços e a sua inclusão no sistema específico, a associação deixará de estar em processo de regularização e será considerada regular perante a Susep.

Efetivado o cadastro, a Susep poderá, mediante análise técnica das informações e documentos fornecidos, solicitar esclarecimentos adicionais, bem como a apresentação de novos documentos ou informações complementares, conforme o caso.

Caso a associação não responda ou sua resposta seja considerada insatisfatória, garantido o contraditório, a Susep poderá suspender seu cadastro por até 180 dias ou até que as inconsistências sejam sanadas, o que ocorrer primeiro.

Esgotado esse prazo sem que tenham sido atendidas pela associação as exigências documentais ou a prestação de informações, ou que não haja a regularização cadastral, a Susep poderá cancelar o cadastro.

As associações deverão atualizar seus dados cadastrais, o contrato de prestação de serviços com a administradora de operações de proteção patrimonial mutualista, o estatuto social e demais documentos exigidos no cadastramento, no sistema específico para cadastro da Susep, sempre que houver modificações.

O cadastro da associação será suspenso sempre que forem identificadas divergências nos dados cadastrados, ausência de atualização de documentos e declarações, ou inexistência de um diretor responsável pelo cadastro com mandato vigente.

Essa suspensão permanecerá vigente até a devida regularização do cadastro.

Caso a suspensão ultrapasse 180 dias ou em caso de cessação das atividades da associação, o cadastro será cancelado.

A associação poderá verificar a situação de seu cadastro por meio de consulta no sítio eletrônico da Susep.

A Susep disponibilizará em seu site a relação completa das associações cadastradas, incluindo os dados cadastrais públicos e a identificação de seus administradores com mandato vigente.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN

Valorizamos sua privacidade

O CQCS utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o nosso tráfego. Ao continuar navegando, você concorda com o uso dessas tecnologias, de acordo com a nossa Política de Privacidade.

Personalizar preferências de consentimento

NecessárioSempre ativo

Estes cookies são essenciais para o funcionamento adequado do site, garantindo recursos básicos de segurança e acessibilidade. Eles não armazenam nenhuma informação pessoal identificável.

Funcional

Permitem que o site lembre das suas escolhas e forneça funcionalidades aprimoradas e personalizadas, como compartilhamento em redes sociais e integração de recursos de terceiros.

Sem cookies para exibir.

Analítico

Ajudam a entender como os visitantes interagem com o site, coletando e relatando informações de forma anônima. Fornecem dados sobre número de visitantes, tempo na página e fontes de tráfego.

Desempenho

Utilizados para compreender e analisar os principais índices de desempenho do site, ajudando a proporcionar uma experiência de navegação otimizada para os usuários.

Sem cookies para exibir.

Anúncio

Usados para fornecer anúncios mais relevantes aos visitantes com base em suas navegações anteriores, além de ajudar a medir a eficácia das campanhas publicitárias.

Sem cookies para exibir.