Terminou na última semana o prazo estabelecido pela Susep para solicitação de reunião destinada à apresentação técnica dos projetos de constituição de administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista, que terão análise prioritária pela autarquia. Foram registradas 63 solicitações. “A inclusão de um projeto nesta relação não representa autorização para funcionamento nem garantia de aprovação”, adverte a Susep.
Segundo a autarquia, a apresentação técnica constitui a etapa inicial do processo de autorização para funcionamento das administradoras e antecede o protocolo formal dos pedidos perante a autarquia.
A partir de agora, a Coordenação-Geral de Autorizações dará continuidade ao agendamento e à realização das apresentações técnicas, observando a ordem das solicitações e sua capacidade operacional.
Somente após essa etapa, os interessados que atenderem às condições previstas poderão protocolar seus pedidos de autorização, que serão submetidos à análise da Susep conforme os requisitos estabelecidos na regulamentação vigente.
Cada pedido será analisado individualmente, com verificação do atendimento às exigências regulamentares, da documentação apresentada e das demais condições previstas nas normas aplicáveis. “Caso sejam identificadas pendências ou irregularidades, poderão ser solicitadas informações complementares ou adotadas as medidas cabíveis, incluindo o sobrestamento, o arquivamento ou o indeferimento do pedido, conforme a regulamentação”, explica a Susep.
Vale ressaltar que os pedidos continuarão sendo recebidos pela Susep, mas seguirão o rito convencional de autorização, sem prioridade.As solicitações deverão ser realizadas exclusivamente pelo meio e na forma estabelecidos no comunicado “Orientações para pedidos de autorização de administradoras de proteção patrimonial mutualista”, disponível no portal da Susep.
De acordo com a autarquia, o procedimento de priorização busca conferir maior transparência, previsibilidade e eficiência ao processo autorizativo, contribuindo para a adequada implementação da Resolução 491/26 do CNSP e para “a organização do novo segmento de proteção patrimonial mutualista”.
A reunião de apresentação técnica integra o procedimento de autorização previsto nessa resolução e segue as orientações divulgadas anteriormente pela Susep.
Todas as entidades que apresentarem o pedido de reunião dentro do prazo e em conformidade com os requisitos estabelecidos serão incluídas no grupo prioritário de análise. Essa prioridade será definida de acordo com a data da solicitação da reunião, desde que sejam observados integralmente os critérios formais previstos.

