Após descobrir o diagnóstico do filho durante uma entrevista médica, uma operadora de plano de saúde deixou de enviar as carteirinhas e parou de responder à família. O STJ concluiu que o cancelamento ligado ao autismo foi ilícito e reconheceu o direito à indenização por dano moral no caso analisado.
Por que o plano de saúde parou de responder à família?
A proposta previa cobertura para três pessoas: um dos sócios da empresa, a esposa e o filho do casal. Um dia antes do início da vigência, a entrevista médica registrou que a criança tinha transtorno do espectro autista, informação que antecedeu a mudança de comportamento da operadora.
Passado o prazo de início, a empresa não enviou as carteirinhas e deixou de responder. Só depois de uma reclamação formal veio o comunicado de cancelamento, com a justificativa de que a proposta deveria incluir os dois sócios da empresa, e não apenas um deles com a família.
O que pesou na decisão sobre o cancelamento?
No julgamento do recurso, a relatora observou que a operadora havia aceitado a composição familiar desde o começo. Para o colegiado, essa sequência permitiu relacionar o cancelamento ao diagnóstico de TEA, e não à justificativa apresentada depois, reforçando a conclusão de tratamento discriminatório.
Publicado no Journal of Autism and Developmental Disorders, o estudo Understanding the Experience of Stigma for Parents of Children with Autism Spectrum Disorder and the Role Stigma Plays in Families’ Lives analisou 502 famílias e encontrou processos de estereótipo, rejeição e exclusão.
Que proteção existe para quem tem autismo?
Essa proteção não depende de o TEA ser visível. No Brasil, o transtorno do espectro autista é tratado legalmente como deficiência, e a regra usada no julgamento impede que essa condição seja usada para barrar o acesso a planos privados de assistência à saúde.
O caso também mostra por que a sequência dos fatos importa. Proposta aceita, entrevista médica, silêncio da operadora e cancelamento formaram o conjunto examinado pelos ministros. O ponto central foi a ligação comprovada entre a condição da criança e a desistência do contrato.
A seguir listamos 4 registros do caso que ajudam a entender como a sequência foi reconstruída:
- Proposta aceita: a cobertura já previa o núcleo familiar antes da entrevista médica.
- Entrevista médica: o diagnóstico de TEA foi registrado um dia antes do início previsto.
- Falta de resposta: as carteirinhas não chegaram e o contratante buscou uma resposta formal.
- Cancelamento: a justificativa apresentada depois foi confrontada com a composição antes aceita.
O que a decisão mudou no caso concreto?
A decisão do tribunal estadual já havia obrigado a operadora a cumprir a proposta e incluir os beneficiários, mas tinha afastado a reparação moral. O recurso levou a discussão ao STJ, onde o ponto passou a ser se a recusa motivada pelo TEA também gerava dano moral.
A seguir listamos 3 etapas decisivas que resumem o caminho do caso até o julgamento:

O que esse julgamento deixa claro para outras famílias?
O julgamento não transforma qualquer negativa de plano em indenização automática. A conclusão nasceu de um conjunto específico de provas, especialmente da aceitação inicial da proposta e da mudança ocorrida após a entrevista médica que identificou o TEA.
Para famílias em situação parecida, a principal lição é preservar cada etapa da contratação. Quando a razão real da recusa puder ser demonstrada, a proteção contra discriminação pode alcançar tanto a entrada no plano quanto a reparação pelo dano causado.

