A Superintendência de Seguros Privados – Susep informa que, tendo em vista a publicação da Medida Provisória n° 928/2020, enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020:
1. Não correrão os prazos referentes aos Processos Administrativos Sancionadores – PAS instaurados no âmbito da Susep;
2. Ficará suspenso o transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 9.873, de 1999.
Eventual protocolo de documentos a serem juntados em processos administrativos sancionadores, poderá ser realizado por meio eletrônico. Acesse aqui e verifique as orientações.
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