Notícias | 5 de agosto de 2024 | Fonte: Panrotas

Susep confirma que decisão sobre Too não afeta a Hero Seguros

Trazemos mais novidades a respeito da decisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep) de pedir a suspensão da comercialização de seguro viagem por parte da Too Seguros. Nesta sexta-feira (2), além de uma entrevista esclarecedora da Hero, o Portal PANROTAS também procurou a própria Susep.

Em nota, a Superintendência informou que “medida cautelar em questão refere-se apenas às operações da Too Seguros no ramo de seguro viagem e não possui efeitos quanto às operações da Hero MGA”, o que corrobora o já dito pelo CEO da Hero Seguros, Raphael Swierczynski.

Ainda segundo a Susep, o caso citado trata de aplicação de medida cautelar para suspensão da operação da Too Seguros S/A no ramo Viagem, como podemos ver o comunicado na íntegra abaixo.

Comunicado da Susep sobre Too Seguros

“O caso citado trata de aplicação de medida cautelar para suspensão da operação da TOO SEGUROS S/A no ramo Viagem, dado o apurado em Relatório de Fiscalização da equipe de supervisão da Autarquia.

A aplicação de medida cautelar é prevista no art. 135, inciso III da Resolução CNSP N° 393/2020, em defesa da qualidade das relações em mercado, entre outros objetivos de concreção da Ordem Econômica Constitucional. Tal remédio de urgência é também previsto na Lei nº 9.874/99, que dispõe sobre o processo administrativo federal:

Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

Dada a presença dos requisitos de verossimilhança das alegações e do perigo de demora, a Susep, em reunião ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 24 de julho de 2024, decidiu suspender a operação da TOO SEGUROS S/A no ramo seguro-viagem, assegurando-se, como é óbvio, o pleno direito de defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.

Em que pese a TOO SEGUROS S/A ter informado que não estaria, atualmente, comercializando o seguro viagem, deve-se esclarecer que se trata de decisão discricionária da empresa, passível de ser por ela revertida a qualquer tempo, ensejando, assim, a medida cautelar protetiva.

A medida cautelar em questão refere-se apenas às operações da Too Seguros no ramo de seguro viagem e não possui efeitos quanto às operações da HERO MGA”

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