Notícias | 17 de agosto de 2023 | Fonte: CQCS

STF impõe terceira derrota à proteção veicular

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de impor a terceira derrota nos âmbitos estaduais para as associações de proteção veicular, em apenas três meses. Desta vez, os ministros do STF derrubaram, em plenária virtual, por absoluta maioria (10 votos), a lei estadual mineira 23993/21, que permitia a atuação das associações de socorro mútuo em Minas Gerais, como as de proteção veicular (APVs), considerando-a inconstitucional. A exemplo do que ocorreu nos outros dois casos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) vitoriosa foi proposta pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) que questionou o fato daquela lei tentar regularizar a atuação ilegal das associações no estado.

As primeiras derrotas da proteção veicular ocorreram no início de maio, quando o STF derrubou, também por ampla maioria (8 a 1), leis estaduais que permitiam a atuação das associações e cooperativas em Goiás (Lei 20.894/20) e no Rio de Janeiro (Lei 9.578/22), considerando-as inconstitucionais.

Essas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram propostas pela CNseg. No caso da ADIN referente à lei de Goiás, o ingresso da Fenacor no processo foi admitido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, como amicus curiae (terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador).

Segundo a diretora Jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, no caso da decisão que anula a lei mineira, o relator, ministro Edson Fachin, não tinha conhecido a ADI por entender que a ofensa à Constituição era indireta. “A Confederação recorreu e o próprio Fachin voltou atrás e foi seguido por todos os outros ministros, com exceção do ministro Luís Roberto Barroso, que se declarou suspeito”, explica Glauce Carvalhal.

Um comentário

  1. 17 de agosto de 2023 às 10:35

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