O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de dez dias para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se manifestar sobre a ação que contesta o caráter exemplificativo do rol da ANS. De acordo com o Estadão, o objeto da discussão é a lei 14.454/2022, que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos que estão fora da lista de procedimentos estabelecidos pela agência.
“Diante da relevância e complexidade da matéria, intime-se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nos termos do art. 9º, § 1º da Lei nº 9.868/1999, para que se manifeste acerca da matéria tratada na presente ação, no prazo de 10 dias”, de acordo com o despacho publicado ontem.
A ação foi ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) que argumenta que as obrigações criadas na lei estão além do que as seguradoras podem aguentar. “A taxatividade do rol busca justamente garantir tanto a saúde e a vida do beneficiário (ao impedir que sejam cobertos procedimentos experimentais que ocasionem riscos à sua saúde) quanto a saúde de todo o sistema de saúde suplementar (garantindo o equilíbrio dos contratos de seguros/planos de saúde por meio da previsibilidade dos eventos cobertos)”, sustentou a entidade na petição apresentada em 2022.
A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou a favor da lei. Para o órgão, a definição mais ou menos restritiva do rol da ANS cabe ao Legislativo e a opção adotada está dentro dos parâmetros da Constituição. “O rol estabelecido pela ANS é importante para garantir análise técnica criteriosa quanto ao que é oferecido ao usuário, mas não pode importar restrição de seu direito à saúde, retirando-lhe previamente o acesso a outros possíveis tratamentos que não estejam ali elencados”, afirma a manifestação assinada pelo então PGR Augusto Aras em 2023.
STF determina prazo de 10 dias para ANS se manifestar sobre rol de procedimentos

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