Notícias | 6 de julho de 2023 | Fonte: CQCS

Situações que o segurado pode perder o direito à indenização

Existem várias situações em que o segurado pode perder o direito à indenização. Em alguns casos, isso pode ocorrer até por má fé ou descuido do segurado. Isso ocorre, por exemplo, quando o segurado, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio. “Neste caso, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido”, alerta a Susep, em uma área do site da autarquia reservada para responder às “perguntas mais frequentes” sobre seguros.

Ainda de acordo com a Susep, dependendo da situação, a perda de direito ocorre mesmo que, a princípio, o sinistro seja oriundo de um risco coberto, ficando a seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato.

Entre os fatos que provocam essa perda ao direito à indenização consta o sinistro que ocorre por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro ou quando a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé.

Além disso, a seguradora fica desobrigada a pagar a indenização quando o segurado, os beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro.

Também não será indenizado o segurado que “agravar intencionalmente o risco”.

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