Mesmo com as alterações da equipe econômica no projeto do IOF, o mercado segurador não ficou satisfeito com as mudanças. Segundo o novo texto, passa a incidir IOF somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil e em uma mesma seguradora. A partir de 1º de janeiro de 2026, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil, independente de terem sido depositados em uma ou várias instituições. Anteriormente, o governo havia anunciado a incidência de IOF sobre qualquer aporte mensal superior a R$ 50 mil. O setor estima que a medida levará a uma redução de R$ 50 bi no volume arrecadado anualmente, R$ 500 bilhões na próxima década.
Dyogo Oliveira, presidente da CNseg, diz que o decreto inicial tinha vários problemas graves, tanto do ponto de vista do mérito quanto da operação. Segundo ele, o setor se reuniu com o governo nesta última semana, que resultou nas alterações que saíram agora, ontem à noite.
– Essas alterações representam um pequeno avanço, que permite, pelo menos, que as empresas voltem a operar — ainda que de forma limitada — frente aos verdadeiros problemas. A natureza do que está sendo colocado nesse decreto, do nosso ponto de vista, não faz nenhum sentido lógico: tributar o valor da contribuição das pessoas, sendo que esse valor já é derivado de uma renda previamente tributada. Ou seja, a pessoa já pagou o Imposto de Renda da pessoa física para ter o dinheiro que ela está aportando. Tributar novamente, com uma alíquota de 15% sobre esse valor, é uma questão punitiva e inconsistente com os objetivos de se ter uma previdência de longo prazo, para que as pessoas possam programar sua aposentadoria — ainda mais num cenário de longevidade crescente.
Segundo Oliveira, o setor não pensa em judicializar a questão: vai continuar discutindo e trabalhando com o Congresso para que essas medidas sejam revertidas e passem a respeitar a natureza e o objetivo da previdência.
Já Edson Franco, presidente da Fenaprevi, disse que o novo decreto, houve uma pequena melhora: agora está previsto um limite de isenção de R$ 5 mil por ano, por titular. Só que ele afirma que a cifra é muito baixa e não resolve o problema.
– A grande maioria das pessoas que utiliza VGBL para sua aposentadoria contribui com valores bem superiores a isso ao longo do tempo. Para deixar claro: não estamos defendendo privilégio para os super ricos. Vai impactar a classe média. Não estamos defendendo benefício fiscal para quem não precisa. O que defendemos é o tratamento adequado para um produto que tem características próprias, voltado ao longo prazo, com regras estáveis e segurança jurídica. Precisamos, portanto, entender qual é o verdadeiro risco por trás das medidas propostas. Em vez de promover mais simetria e justiça tributária, o que se observa é uma distorção: no caso do VGBL, estamos diante de uma grande injustiça tributária, especialmente se compararmos com outros instrumentos de investimento de curto prazo como o LCA, por exemplo.