Notícias | 19 de dezembro de 2023 | Fonte: InfoMoney

Setor de seguros pode ser beneficiado com derrubada de veto à lei do Carf

Reprodução: InfoMoney

Expectativa é que a medida impulsione o seguro-garantia judicial que, até outubro, cresceu 20%

O Congresso Nacional derrubou o veto feito pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), que pode beneficiar o setor de seguros. O dispositivo em questão está relacionado à Lei do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscal) e previa a possibilidade de a União executar fiança e seguro-garantia antes do trânsito em julgado da discussão de mérito — ou seja, antes da decisão final do processo.

Com a derrubada do veto, que aconteceu na semana passada, a execução da fiança bancária ou seguro-garantia só poderá ocorrer no fim do processo, caso a decisão seja desfavorável ao contribuinte.

À época, a mensagem presidencial para justificar o veto falava que “a impossibilidade de execução imediata dessas espécies de garantia fragilizaria o processo de cobrança, indo de encontro à jurisprudência nacional”.

Atualmente, conforme a Agência Senado, se uma empresa que deve ao governo contratar uma instituição financeira ou seguradora para garantir esse pagamento e for condenada por um tribunal a pagar o valor devido, já poderia ser executada pela Fazenda mesmo se entrasse com recurso no Superior Tribunal de Justiça. Com a rejeição do veto, a execução só poderá ocorrer com condenação definitiva.

O advogado Rodrigo Figueiredo, sócio do escritório RVF Advogados, explica que a União vinha sustentando na Justiça que a fiança bancária e o seguro-garantia não teriam o atributo de suspender a exigibilidade do crédito tributário. Dessa forma, a aceitação dessas modalidades de garantia não criaria impedimento para o prosseguimento da execução fiscal.

“A União alegava que a execução fiscal deveria prosseguir com a intimação do terceiro que prestou a garantia [instituição financeira ou seguradora] para depositar o valor da dívida executada, antes mesmo do término do processo, situação que é conhecida como liquidação antecipada da garantia”, conta Figueiredo.

Roque Melo, presidente da comissão de riscos de crédito e garantia da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), considera que o veto do Congresso põe fim a uma longa discussão entre contribuintes e o Fisco.

Segurança jurídica

“Essa medida traz mais segurança jurídica para o contribuinte que poderá se defender sem o risco de restrição patrimonial enquanto não tiver uma decisão final no processo judicial”, afirma Melo.

O tributarista Vinicius Caccavali, do escritório VBSO Advogados, concorda que essa é uma conquista importante aos contribuintes. “Havia se tornado cada vez mais comum o pedido da procuradoria para execução da garantia após decisão de primeiro grau em embargos à execução fiscal”, comenta Caccavali.

De acordo com ele, na prática, esse pedido da procuradoria fazia com que os contribuintes tivessem que depositar o valor integral do débito em discussão, o que poderia representar grande ônus.

“Além disso, esse tipo de pedido estava levando ao aumento do custo para contratação de fiança e seguro-garantia, tendo em vista que as instituições financeiras e as seguradoras ficavam sujeitas a ter que depositar após divulgação de sentença desfavorável”, destaca o advogado.

Figueiredo avalia ainda que, para as seguradoras, o impacto é significativo, pois antes poderiam ser instadas a depositar o valor da garantia antecipadamente, ao passo que agora somente deverá suportar o pagamento da garantia após decisão final que rejeite a defesa oferecida pelo contribuinte.

Mercado

A expectativa, diz Melo, é que medida impulsione ainda mais o seguro-garantia, que até outubro apresentou crescimento na ordem de 20% na comparação com o mesmo período do ano passado.

De acordo com ele, a expectativa do mercado é encerrar este ano com prêmios (valor que o segurado paga à seguradora) acima de R$ 4 bilhões e um volume ainda maior em 2024.

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