Notícias | 16 de dezembro de 2024 | Fonte: CQCS

Senado deve votar nesta 3ª feira PL da proteção veicular

Reprodução: Senado Federal

O Senado deve votar, nesta terça-feira (17), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/24, de autoria do então deputado Lucas Vergilio, que regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguro e da proteção veicular. A proposta, que tramita em regime de urgência, foi incluída em Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária. Estará em votação o parecer do relator, senador Weverton, apresentado segunda-feira passada (06).

Como o CQCS noticiou na ocasião, o texto destaca que, quanto ao mérito da proposição, o relator entende que a matéria deve ser aprovada, pois “trará aperfeiçoamentos importantes à infraestrutura da regulação e supervisão do setor de seguros, reduzindo a insegurança jurídica e permitindo uma maior proteção aos contratantes dos produtos oferecidos pelas cooperativas de seguros e associações de proteção patrimonial mutualista”.

O senador cita dados da Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção contra Riscos Patrimoniais (AAAPV), segundo a qual as “milhares de sociedades mutualísticas de proteção patrimonial no País” contam com mais de cinco milhões de consumidores e teriam movimentado cerca de R$ 9 bilhões em 2022.

Ainda de acordo com o relator, o projeto “anda bem” ao incluir no âmbito da competência da Susep o mercado de proteção patrimonial mutualista. “A regulamentação do mercado de proteção patrimonial mutualista permitirá que a Susep tenha os instrumentos necessários para atuar a fim de reduzir fraudes e outros eventuais problemas do setor”, frisa o senador.

Na visão dele, a regulação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) implica estipular índices e condições técnicas sobre tarifas (limitação de preços) e a fixação das características gerais dos contratos mutualísticos (limitação da liberdade contratual). “O projeto também inova ao estruturar níveis hierárquicos para as sociedades cooperativas de seguros, já que elas poderão ser constituídas sob a forma de cooperativas singulares de seguros, cooperativas centrais de seguros ou confederações de cooperativas de seguros”, acrescenta.

Um comentário

  1. CELIO NUNES SILVEIRA

    17 de dezembro de 2024 às 9:10

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