O Senado aprovou, nesta quarta-feira (20 de maio), projeto de lei que proíbe a operadora de planos de saúde ou seguradoras que comercializam seguros de vida de suspenderem ou cancelarem os contratos por falta de pagamento durante a emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus.
De acordo com o texto aprovado, após o fim do período de calamidade pública, que se encerra em 31 de dezembro deste ano, operadoras e seguradoras, antes de procederem a suspensão ou o cancelamento do contrato em razão da inadimplência, deverão possibilitar “o parcelamento do débito pelo consumidor.”
Além disso, foi estabelecido que o seguro de assistência médica ou hospitalar, bem como o seguro de vida ou de invalidez permanente, inclusive o já celebrado, não poderá conter restrição de cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente da emergência de saúde pública.
Essa cobertura não poderá resultar “no aumento do preço do prêmio pago pelo segurado”.
O texto também propõe que o prazo máximo para o pagamento da indenização seja de dez dias corridos, contados a partir da data de entrega da documentação comprobatória, requerida nos documentos contratuais.
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