Notícias | 16 de abril de 2025 | Fonte: CQCS l Manuella Cavalcanti

Seguros Sura convida especialistas para bate-papo sobre Nova Lei de Seguros

A Seguros Sura, empresa atuante em sete países da América Latina, incluindo o Brasil, vai realizar, na próxima quinta-feira (17), um bate-papo sobre a Nova Lei de Seguros (Lei nº 15.040/2024). O encontro, que será aberto ao público, vai acontecer das 9h às 12h, no auditório da sede da Sura, e tem o objetivo de trazer insights para que o público entenda, reflita e se prepare para o novo cenário do mercado securitário brasileiro. 

A fim de tornar o diálogo mais proveitoso, a companhia convidou Paulo Henrique Cremoneze e Christian Smera, sócios do escritório Machado e Cremoneze Advogados Associados, e Paulo Piza, sócio do escritório Ernesto Tzirulnik Advocacia. Além disso, Adilson Campoy e Márcio Malfatti, sócios do escritório Pimentel e Associados Advocacia, também marcarão presença no evento. 

Nova Lei de Seguros 

A Nova Lei de Seguros (Lei nº 15.040/24) foi sancionada no dia 09 de dezembro e publicada, no Diário Oficial da União (DOU), no dia 10 de dezembro de 2024. A nova norma visa amenizar assimetrias, gerar confiança nas contratações, aumentar a demanda por seguro, levando o crescimento do mercado. 

A legislação passará a adotar um modelo dual, com uma Lei de Contrato de Seguro, somada à atuação da autoridade reguladora. As principais regras são: somente seguradoras autorizadas podem oferecer seguros; exclusões e regras devem ser claras, sem ambiguidades; dúvidas nos documentos são resolvidas a favor do segurado; a seguradora não pode cancelar o contrato sozinha, salvo exceções legais; se o risco aumentar, a seguradora deve avisar; no seguro de vida, só pode haver ajuste de prêmio, mesmo com mais risco. 

Além disso, as propostas não recusadas em 25 dias são aceitas automaticamente; o contrato vale por um ano, salvo acordo diferente; segurado deve colaborar em caso de sinistro; a seguradora tem 30 dias para responder ao sinistro, com suspensão do prazo se faltar documento; o valor vai para o Funcap, se não houver beneficiário, no seguro de vida; e suicídio voluntário só dá direito ao capital após dois anos de vigência. 

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