O motorista que contrata seguro para o seu carro precisa saber que a seguradora pode se recusar a pagar a indenização caso fique provado que ele desrespeitou as leis de trânsito
Você se lembra daquela notícia que circulou pelo Brasil há algumas semanas, sobre um motorista que bateu seu carro esportivo a 210km/h? Pois é, o carro ficou totalmente destruído, partido ao meio, e o motorista morreu. A família dele entrou com ação na Justiça contra a companhia de seguro para receber o valor da apólice contratada pelo falecido. O imbróglio ganhou notoriedade porque a companhia de seguro se recusou a pagar a indenização.
A seguradora alegou que o segurado dirigia em uma estrada na qual a velocidade máxima permitida era de 80km/h, e ele bateu a 210km/h, ou seja, não teria direito ao seguro. E a Justiça deu ganho de causa para a companhia de seguro, pois ela assume riscos, mas não esse tipo. O motorista dirigia a mais de 200km/h, se envolveu em um acidente de carro e morreu. Não tem por quê a seguradora indenizar.
Assim como essa situação existem outras nas quais a companhia de seguro não é obrigada a indenizar. É bom ficar ligado. Se você está na cidade, chove, tem uma enchente e a água entra no carro, não foi culpa sua. A companhia de seguro é obrigada a indenizar.
Mas se você entra com o seu carro na areia da praia e depois a companhia de seguro constata que a água que invadiu seu automóvel é do mar, pois deixou sal e iodo, o seguro não será pago. A seguradora certamente vai alegar que o carro não foi projetado para ser usado como barco, como bote ou coisa parecida. E não vai pagar o seguro.
Em outra situação, se você provocar um acidente e ficar comprovado que estava dirigindo sob efeito de bebida alcoólica ou algum tipo de droga, a companhia de seguro também não assumirá essa responsabilidade. E ela está coberta de razão. Você concorda? A Justiça já concordou!