Notícias | 10 de junho de 2026 | Fonte: CQCS | Livia Alves

Seguro obrigatório de aviação tem cobertura limitada e não garante reparação integral de danos em áreas urbanas

A ocorrência recente de acidentes envolvendo aeronaves de pequeno e médio porte em regiões urbanas no Brasil recolocou em discussão um ponto sensível do sistema de seguros aeronáuticos: a capacidade de indenização em casos de danos a edificações e terceiros em solo. Embora exista um seguro obrigatório para a aviação civil, os valores previstos na cobertura não acompanham o custo real de reconstrução de imóveis atingidos.

O seguro obrigatório aeronáutico, conhecido como RETA, possui limites de indenização definidos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e atualizados anualmente pelo IPCA. Ainda assim, os valores são considerados baixos para cobrir prejuízos estruturais de maior proporção, já que a apólice foi estruturada como uma proteção civil básica.

Nesse contexto, o diretor de Specialty/Aviation da Alper Seguros, Alexandre Marroquim, destaca que a dependência exclusiva da cobertura obrigatória pode expor o proprietário da aeronave a riscos financeiros relevantes. “Os riscos para o proprietário referem-se principalmente à insuficiência de fundos para indenização material ou pessoal, obrigando-o a indenizar com recursos próprios, podendo colocar em risco seu patrimônio, dependendo do tipo de sinistro e pessoas envolvidas”, alerta Marroquim.

A discussão se amplia quando se observa o impacto direto em condomínios e edifícios atingidos. Na ausência de um seguro de Responsabilidade Civil complementar, o processo de reparação pode se tornar complexo e prolongado, envolvendo acordos ou disputas judiciais para definição de responsabilidades.

“O proprietário, mesmo não tendo o RC complementar, pode prover a reparação dos danos causados às pessoas e ao edifício através de acordos extrajudiciais. O segundo cenário — e o mais temido — seria os moradores e o condomínio arcarem inicialmente com os prejuízos para reestabelecer sua situação antes do sinistro, e pleitear na justiça que o operador da aeronave, responsável direto, arque com o ressarcimento das perdas e danos”, explica o diretor. Essa segunda via pode arrastar os moradores para anos de disputas nos tribunais.

Quando há operação por terceiros, como empresas de táxi-aéreo, a responsabilidade também pode ser judicialmente compartilhada, o que amplia a complexidade da reparação e da indenização dos danos causados ao patrimônio atingido.

O cálculo das indenizações em casos de impacto em imóveis segue parâmetros técnicos de mercado, considerando valor venal, IPTU, idade da construção e estado de conservação anterior ao acidente. O objetivo é restituir o bem ao seu estado original, embora existam limitações importantes.

“Não há como mensurar a questão da desvalorização imobiliária, uma vez o imóvel reparado. Também não há previsão no seguro para esse tipo de indenização”, esclarece Marroquim. Por outro lado, o fator humano também é considerado na cobertura: “No que se refere ao trauma psicológico, na cobertura de RC é previsto indenizar os custos com apoio psicológico dos moradores afetados”, pontua.

Outro ponto de atenção está na idade das aeronaves em operação. Em parte dos casos, aeronaves mais antigas encontram restrições para contratação de coberturas adicionais, ficando limitadas ao seguro obrigatório.

“Infelizmente, algumas aeronaves mais antigas, com mais de 25 anos, ficam restritas ao seguro RETA por não conseguirem aceitação por limitação das seguradoras. Em alguns casos, também, o próprio proprietário de aeronaves mais antigas opta por não contratar o seguro de RC complementar”, revela Marroquim.

Diante desse cenário, especialistas recomendam que a proteção não fique restrita apenas ao operador da aeronave. Condomínios e residências localizados em áreas de rota aérea podem buscar alternativas próprias de proteção patrimonial.

“Existe o seguro patrimonial (residencial/condomínio) onde há a opção de se contratar a cobertura de queda de aeronave. Algumas seguradoras possuem essa cobertura em seu produto inclusive dentro da cláusula básica, o que traz um conforto e uma segurança jurídica imediata ao condomínio ou às residências, caso o causador do dano não tenha a cobertura suficiente”, finaliza Alexandre Marroquim.

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