Notícias | 2 de julho de 2026 | Fonte: CQCS | Manuella Cavalcanti

Seguro em atraso deixa clientes vulneráveis após furto de carro: cobertura pode ser cancelada?

Um casal no bairro São João Batista, em Belo Horizonte (MG), teve o carro furtado em apenas 40 segundos. Segundo informações do R7, o veículo, que estava com o seguro em atraso, era essencial para a rotina diária dos dois, que enfrentam questões de saúde. O CQCS conversa com um especialista em seguros, que destaca que a falta de pagamento da apólice impede a cobertura e pode deixar os clientes vulneráveis, reforçando a importância de manter as apólices ativas e em dia, especialmente para veículos fundamentais ao dia a dia.

Dorival Alves de Sousa, delegado representante do Sincor-DF e vice-presidente de Representação da Fenacor, explica que, em contratos de seguro de automóvel, o atraso no pagamento do prêmio pode levar à suspensão ou cancelamento da cobertura, após transcorridos os prazos previstos em apólice e feita a devida notificação ao segurado.

“No seguro de automóvel, o atraso no pagamento não corta a cobertura de forma automática e imediata, mas, ultrapassados os prazos previstos em contrato e após notificação, a cobertura pode ser suspensa ou o seguro cancelado, deixando o segurado sem indenização em caso de sinistro”, detalha. “Em geral há prazos de tolerância, mas são definidos nas Condições Gerais de cada seguradora, e não existe, como regra, “cobertura parcial” durante a suspensão”, complementa Dorival. 

Os contratos de seguros de automóvel no Brasil são regidos por normas da Susep e pelas Condições Gerais de cada produto, que definem quando a cobertura começa e termina; como funciona o pagamento do prêmio, sendo este à vista ou parcelado; o que ocorre em caso de atraso ou não pagamento de parcelas. 

Um dos pontos destacados por Dorival é que, em alguns contratos, o segurado tem direito à indenização se o sinistro acontecer dentro do prazo de pagamento, ou seja, enquanto ainda está correndo o prazo para quitar a parcela vencida. 

Outro aspecto ressaltado pelo vice-presidente de Representação da Fenacor é que a seguradora não pode simplesmente negar a cobertura só porque existe atraso, sem observar o procedimento previsto, como notificação e concessão de prazo para regularizar. “Por outro lado, se o atraso exceder os prazos e houver suspensão/cancelamento regularmente formalizados, a seguradora pode se eximir de pagar sinistros ocorridos após o fim da cobertura”, informa Dorival. 

Neste contexto, o papel do corretor de seguros se torna central para reduzir o risco do segurado perder a cobertura em situações críticas. Por isso, o profissional deve orientar os clientes sobre a importância de manter as apólices ativas e em dia, explicando claramente o impacto do atraso e deixando explícito que, ultrapassado o prazo de tolerância, a cobertura pode ser suspensa e o segurado pode ficar sem indenização em caso de sinistro posterior.

Além disso, Dorival dá sugestões importantes para que os corretores de seguros orientem os clientes: incentivar formas de pagamento que reduzam esquecimentos, como débito automático ou agendamento pelo internet banking; enviar lembretes próximos ao vencimento e, se possível, logo após o vencimento, alertando sobre o prazo de regularização; e reforçar a importância de manter os dados cadastrais atualizados para assegurar a eficácia da cobertura.

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