Notícias | 15 de outubro de 2012 | Fonte: Radio Fandango

Seguro DPVAT pode ser solicitado nos Correios a partir de quarta no RS

As vítimas de acidentes de trânsito no Rio Grande do Sul podem solicitar, de graça, a partir de quarta-feira (17), o Seguro DPVAT nas agências dos Correios em todo o Estado. O DPVAT é um seguro que todo o cidadão brasileiro – seja pedestre, motorista ou passageiro – pode receber em casos de morte, invalidez permanente ou necessidade de reembolso de despesas médico-hospitalares em decorrência de acidentes de trânsito.


Nesta quarta-feira, Pará, Santa Catarina, Minas Gerais e Goiás também recebem o projeto, já implantado nos Correios do Ceará, Maranhão, Paraíba, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Mato Grosso e Piauí.


Com a ampliação da rede de atendimento, o Estado do Rio Grande do Sul ganha mais 478 pontos oficiais para entrada do Seguro DPVAT. Os novos locais se somarão aos mais de 2,6 mil pontos de atendimento oficiais do Seguro DPVAT presentes pelo Brasil.


Na fase de preparação do projeto, a equipe dos Correios recebeu treinamento para atender às vítimas de acidentes de trânsito, informando sobre os casos que são indenizados e reembolsados pelo Seguro, documentos necessários, valores, prazos e coberturas, além de material informativo. Ao dar entrada no pedido do Seguro DPVAT, as vítimas ou beneficiários recebem um comprovante da respectiva solicitação, enviada à Seguradora Líder DPVAT, responsável pela administração e pagamento do Seguro.


Informações para dar entrada no pedido de indenização nos Correios


– Informe-se sobre a documentação necessária para dar entrada no Seguro pelo telefone 08000221204ou pelo site www.dpvatsegurodotransito.com.br. Lembrando que o prazo para pedir a indenização é de até 3 anos, a contar da data do acidente.


– Dirija-se a uma agência própria dos Correios em um dos Estados participantes levando a documentação necessária (nos demais Estados, consulte a rede de atendimento pelo site).


– Guarde o comprovante de envio fornecido pelos Correios.


– O pagamento da indenização é feito por meio de crédito em conta corrente ou poupança da vítima ou dos beneficiários em até 30 dias a contar da data da entrega da documentação solicitada. Os valores indenizados são de R$ 13,5 mil no caso de morte; até R$ 13,5 mil para invalidez permanente, variando conforme o grau de invalidez; e até R$ 2,7 mil para reembolso de despesas médicas e hospitalares, de acordo com as despesas comprovadas.

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