Notícias | 20 de outubro de 2021 | Fonte: Migalhas

Seguro de vida x veículo: STJ vai discutir indenização por embriaguez

Os ministros julgam caso no qual a seguradora alega que não deve conceder a cobertura securitária, nos termos de apólice de seguro de vida, porque o homem estava alcoolizado quando faleceu em acidente

A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida – é isso o que diz a súmula 620, do STJ. Para o ministro Antonio Carlos, quem entende que não deve haver indenização está confundindo a reparação decorrente de seguro de vida e a de seguro de dano material.

Na tarde desta terça-feira, 19, a 4ª turma do STJ apregoou processo sobre o tema – a seguradora alega que não deve conceder a cobertura securitária, nos termos de apólice de seguro de vida, em caso de homem falecido em acidente de carro, quando estava alcoolizado. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Salomão.

O caso

Trata-se de caso envolvendo o falecimento de um homem, que estava alcoolizado no momento de um acidente de carro. O TJ/RS entendeu que a seguradora deveria, sim, conceder a cobertura securitária, nos termos da apólice de seguro de vida.

A seguradora, então, acionou o STJ dizendo que ela, ao negar a cobertura do sinistro, apenas cumpriu fielmente o contrato de seguro quanto disposto no Código Civil. Para a seguradora, é válida a extinção do vínculo entre o segurado e a empresa em razão de agravamento do risco, causado de forma consciente pelo segurado, o que acarreta a automática exclusão da cobertura contratual.

Em maio de 2017, o relator, ministro Antonio Carlos, negou provimento ao agravo da seguradora. Naquela decisão, o ministro destacou que a decisão do TJ/RS se coaduna com a jurisprudência do STJ, “segundo a qual a embriaguez do segurado, isoladamente, não exclui o direito à indenização securitária, devendo ser comprovado que o estado alcóolico efetivamente agravou o risco segurado, sendo causa determinante do acidente”.

Sessão da 4ª turma

Na tarde de hoje, o ministro Antonio Carlos manteve sua decisão, a fim de confirmar a obrigação da seguradora. Para o relator, em se tratando de seguro de pessoa, a embriaguez do segurado, e, até mesmo, a excessiva velocidade do veículo, não se afiguram relevantes para ensejar a perda da indenização.

Na decisão, o ministro fez questão de destacar a diferença entre seguro de vida e seguro de dano:

“É uma oportunidade para revisitar essa jurisprudência. A jurisprudência da Corte vem embaralhando esses dois conceitos (dano material e dano à vida). É uma boa oportunidade para esclarecer essa confusão entre os julgados da Corte.” Posteriormente, o ministro Salomão pediu vista ao enfatizar aquilo o que trazido no memorial (embriaguez e velocidade excessiva).

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN

Valorizamos sua privacidade

O CQCS utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o nosso tráfego. Ao continuar navegando, você concorda com o uso dessas tecnologias, de acordo com a nossa Política de Privacidade.

Personalizar preferências de consentimento

NecessárioSempre ativo

Estes cookies são essenciais para o funcionamento adequado do site, garantindo recursos básicos de segurança e acessibilidade. Eles não armazenam nenhuma informação pessoal identificável.

Funcional

Permitem que o site lembre das suas escolhas e forneça funcionalidades aprimoradas e personalizadas, como compartilhamento em redes sociais e integração de recursos de terceiros.

Sem cookies para exibir.

Analítico

Ajudam a entender como os visitantes interagem com o site, coletando e relatando informações de forma anônima. Fornecem dados sobre número de visitantes, tempo na página e fontes de tráfego.

Desempenho

Utilizados para compreender e analisar os principais índices de desempenho do site, ajudando a proporcionar uma experiência de navegação otimizada para os usuários.

Sem cookies para exibir.

Anúncio

Usados para fornecer anúncios mais relevantes aos visitantes com base em suas navegações anteriores, além de ajudar a medir a eficácia das campanhas publicitárias.

Sem cookies para exibir.