Notícias | 1 de setembro de 2026 | Fonte: Banda B

Seguro de celular pode ganhar limite de franquia e troca garantida por aparelho novo, propõe Projeto de Lei na Câmara dos Deputados

Um Projeto de Lei apresentado na Câmara dos Deputados promete alterar as regras do seguro de celular no Brasil. A proposta quer impor limites às cobranças de franquia e garantir novos direitos ao consumidor na troca de aparelhos danificados ou roubados. No entanto, como o texto ainda está nas fases iniciais de tramitação, nenhuma regra mudou até o momento e os contratos vigentes seguem as normas atuais.

Limite de 20% para a taxa de franquia do seguro celular

Em primeiro lugar, a proposta determina um teto para a cobrança da coparticipação paga pelo cliente em casos de sinistro, como roubo, furto ou quebra.

“A franquia, a participação obrigatória do segurado, a coparticipação ou qualquer outra quantia de efeito equivalente exigida do segurado em razão da ocorrência de sinistro não poderá exceder 20% do valor médio de mercado do aparelho” — estabelece o texto do projeto.

Além disso, a medida visa impedir que cobranças abusivas inviabilizem o uso da apólice. Dessa forma, o consumidor não será surpreendido com taxas calculadas sobre valores irreais no seu seguro de celular.

Regras rigorosas para calcular o valor do smartphone

O projeto define um método claro para apurar o preço médio do dispositivo no mercado varejista. Para evitar distorções no cálculo da taxa do seguro de celular, a lei exige que as empresas sigam critérios objetivos:

“A apuração do valor médio de mercado deverá utilizar, sempre que disponíveis, preços de, no mínimo, 5 fornecedores independentes […] sendo calculado pela média aritmética dos preços apurados, após a exclusão do maior e do menor preço da amostra.”

Assim, as seguradoras ficam proibidas de usar tabelas próprias ou o preço sugerido de lançamento do fabricante. Dessa forma, a base de cálculo refletirá o valor real do mercado no momento do acionamento.

Escolha entre aparelho novo ou recondicionado na indenização do seguro celular

Igualmente, nos casos em que a indenização ocorre por substituição do aparelho, o texto garante a autonomia do cliente na decisão.

“A escolha entre aparelho novo e aparelho recondicionado caberá exclusivamente ao segurado, vedada a imposição, pela seguradora, de uma das modalidades, ressalvada a comprovada indisponibilidade comercial da modalidade escolhida” — reforça o texto legal.

Dessa maneira, a franquia cobrada deverá acompanhar o valor do tipo de aparelho escolhido. Portanto, se o usuário optar por um modelo recondicionado, o cálculo da taxa do seguro de celular usará como base o preço de um seminovo, e não o de um item lacrado.

Exigências mínimas para aparelhos seminovos e bateria

Para proteger quem aceitar um dispositivo recondicionado, o projeto cria critérios técnicos de qualidade e exige garantias mínimas sobre o estado do produto:

“O aparelho recondicionado fornecido em substituição deverá possuir capacidade máxima da bateria igual ou superior a 80% de sua capacidade nominal ou de projeto original, devendo ser substituída por bateria nova quando sua capacidade máxima for inferior.”

Além disso, a proposta lista pontos essenciais para o fornecimento desses aparelhos, entre eles:

  • Plenas condições de funcionamento e segurança;
  • Peças e características equivalentes ou superiores às do modelo antigo;
  • Bateria testada com mais de 80% de capacidade ou trocada por uma nova;
  • Direito de recusa pelo consumidor caso o aparelho apresente vícios ou bateria gasta.

Transparência total e memória de cálculo obrigatória

De fato, a proposta impede que a seguradora aplique cobranças sem demonstrar como chegou aos valores. O projeto exige a entrega prévia de um relatório detalhado:

“A seguradora deverá fornecer ao segurado, antes da cobrança da franquia, memória de cálculo contendo o valor médio apurado, a identificação das fontes consultadas, a data das pesquisas e o método utilizado.”

Dessa forma, o segurado terá acesso completo a todos os dados antes de efetuar qualquer pagamento referente ao seguro de celular.

Como funciona a aprovação e por que nada mudou ainda?

O Projeto de Lei nº 5171/2026 é apenas uma proposta legislativa. Afinal, o texto deu entrada na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 25 de agosto de 2026 e ainda não passou pelas comissões temáticas nem foi votado no plenário.

Sendo assim, para que as novas regras do seguro de celular passem a valer na prática, a proposta precisa cumprir todo o rito legislativo:

  • Análise nas comissões: o projeto passará por comissões da Câmara (como a de Defesa do Consumidor e a de Constituição e Justiça);
  • Votação no Plenário: precisará passar pela aprovação dos deputados e, em seguida, ser enviado ao Senado Federal;
  • Sanção Presidencial: se aprovado nas duas casas sem alterações, segue para sanção do Presidente da República para virar lei.

Enquanto todo esse processo não for concluído, os contratos de seguro de celular continuam regidos pelas apólices atuais e pela Lei nº 15.040/2024. É possível acompanhar o andamento oficial diretamente no Portal da Câmara dos Deputados. O projeto é de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).

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